EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DE COMÉRCIOS E SERVIÇOS

OBJETIVOS

O presente programa tem como objetivo o financiamento de medidas que fomentem a eficiência energética e de outros recursos e que reforcem a produção de energia de fontes renováveis em regime de autoconsumo, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios de serviços e comércio. Em concreto, pretende-se que as medidas a apoiar conduzam, em média, a pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados.

Neste contexto, as ações a desenvolver em edifícios existentes e que contribuam para as metas definidas no Plano Nacional Energia e Clima 2021-2030 (PNEC 2030), na Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios (ELPRE), bem como para outros objetivos ambientais, são suscetíveis de financiamento através deste programa.

 

 

BENEFICIÁRIOS FINAIS

São beneficiários deste Aviso pessoas coletivas e singulares – com e sem fins lucrativos – que sejam proprietárias de edifícios de comércio e serviços do setor privado existentes, nos termos da alínea w) do artigo 3.o do Decreto-Lei 101-D/2020, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e que exercem atividade comercial, social e/ou de serviços nesse edifício, incluindo as entidades que atuam na área do turismo e as entidades da Economia Social nos termos do disposto no artigo 4.o da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio de 2013, na sua redação atual.

 

 

ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO

Os projetos a apoiar devem ser desenvolvidos em todo o território de Portugal continental.

 

 

DOTAÇÃO E INCENTIVO

– A dotação deste Aviso ainda não é conhecida, tendo sido de 20 000 000€ (vinte milhões de euros), podendo esta dotação vir a ser reforçada pelo Fundo Ambiental;

– Projeta-se como modalidade de candidatura única a tipologia de investimentos que, conjugados, permitem obter as poupanças energéticas e de emissões de GEE preconizadas no aviso (30% no aviso 03/C11-i01/2022);

– Prevê-se uma intensidade igual ou superior a 70% de Incentivo Não Reembolsável (INR) com um limite de incentivo projetado de 200 000€ por entidade beneficiária, incluindo as despesas com certificação energética ex-ante e ex-post;

– O incentivo está abrangido pelo regime de minimis, não sendo elegíveis operação excluídas pelo artigo 1º deste regulamento.

 

 

TIPOLOGIA DE PROJETOS

O presente Aviso tem como objetivo apoiar candidaturas que podem integrar as seguintes tipologias de intervenção, a desenvolver num edifício ou em múltiplos edifícios contemplados no mesmo Certificado Energético:

  1. Envolvente opaca (incluindo cobertura e piso) e envidraçada;
  2. Intervenção em sistemas técnicos, incluindo iluminação, climatização, AVAC e Águas Quentes Sanitárias;
  3. Produção de energia com base em fontes de energia renováveis (FER) para autoconsumo;
  4. Eficiência hídrica;
  5. Ações imateriais, designadamente os serviços de certificação energética e consultoria/auditoria.

 

 

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

– Ter uma auditoria energética realizada a fundamentar as intervenções a realizar e a sustentar as poupanças a conseguir: 30% no caso de Grandes Edifícios (superiores a 1000 m2 de área) e 15% no caso de Pequenos Edifícios (inferiores a 1000 m2 de área) – considerar SEMPRE a necessidade de conseguir poupanças iguais ou superiores a 30% por razões de pontuação;

– Deter um certificado energético posterior a 1 de julho de 2021 (pelo menos de acordo com a edição 2022 do aviso), sustentado e alinhado com a auditoria energética que o suporta;

– Os investimentos a apoiar têm de incluir pelo menos um investimento nas tipologias 1 a 3.

 

 

NOTAS RELEVANTES

– Despesas com Janelas Eficientes (fabricantes e empresas instaladoras) têm de ser executadas através de empresas registadas no Portal CLASSE+ (para fabricantes ou empresas instaladoras, de janelas com etiqueta CLASSE+) ou Portal Casa+ para empresas instaladoras não aderentes ao sistema CLASSE+;

– Bombas de calor (empresas e técnicos instaladores): Entidades incluídas na listagem de Certificados e Atestados emitida pela APA;

– Fotovoltaico: Técnicos instaladores acreditados pela DGEG;

– Eficiência Hídrica: Empresas e técnicos certificados pela ANQIP;

– Sistemas Técnicos: Técnicos certificados e listados no portal www.sce.pt;

– Auditorias Energéticas e Certificados Energéticos: Realizados por técnicos habilitados e listados no portal www.sce.pt;

– A candidatura é avaliada e apurado o mérito da candidatura (escala de 1 a 5) para seriação final e a comunicação da decisão aos beneficiários é feita no prazo de 60 dias úteis a contar a partir da data de apresentação da candidatura;

– Os beneficiários podem solicitar um adiantamento de 30% do apoio a conceder a regularizar no prazo de 30 dias após a receção desse apoio. Restantes despesas são reembolsadas em regime de reembolso contra comprovativo de pagamento e demais documentos de suporte;

– O Código dos Contratos Públicos é de cumprimento obrigatório para entidades sujeitas ao mesmo.

 

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