Abertura de candidaturas a 3 de Abril de 2023
OBJETIVOS
O presente programa tem como objetivo apoiar à criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais por pessoas inscritas no IEFP, através das seguintes modalidades de apoio, cumuláveis entre si:
- Apoio financeiro ao investimento elegível para a criação de empresas;
- Apoio financeiro à criação do próprio emprego;
- Formação profissional adequada à criação de empresas e do próprio emprego, sempre que necessário;
- Mentoria e consultoria especializada na área do empreendedorismo para reforço de competências e para a estruturação e consolidação do projeto;
- Possibilidade de instalação em incubadoras, bem como de acesso a outras atividades complementares, nomeadamente materiais didáticos, bootcamps e seminários.
BENEFICIÁRIOS FINAIS
São beneficiários deste Aviso pessoas inscritas no IEFP que possuam uma ideia de negócio económico-financeiramente viável.
São promotores do projeto de criação de empresas pessoas que se propõem constituir uma empresa, assumindo automaticamente a natureza de titulares do pedido de financiamento.
São elegíveis como promotores os cidadãos nacionais de países da União Europeia, ou cidadãos nacionais de países terceiros desde que possuam título que permita a sua residência ou permanência em Portugal e que os habilitem a inscrever-se como candidatos a emprego.
ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO
A medida é promovida e desenvolvida no território continental, não abrangendo projetos que visem a instalação e atividade nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira.
DESPESAS ELEGÍVEIS
Considera-se investimento as despesas em ativos fixos tangíveis e intangíveis e fundo de maneio. As despesas de investimento são calculadas a preços correntes, deduzindo-se o IVA, sempre que a empresa seja sujeito passivo do mesmo e possa proceder à respetiva dedução.
São consideradas elegíveis as despesas de investimento efetuadas a partir da data de constituição da nova empresa.
Despesas não consideradas elegíveis para efeitos de concessão do apoio ao investimento:
- Despesas com aquisição de imóveis;
- Despesas com construção de edifícios;
- Despesas cuja relevância para a realização do projeto não seja fundamentada;
- Que ultrapassem no seu conjunto o valor de 200.000 €.
REQUISITOS DA NOVA EMPRESA E ELEGIBILIDADE DO PROJETO
A nova empresa pode iniciar atividade nos 180 dias imediatamente anteriores à data da apresentação da candidatura, devendo, nesta data, apresentar o respetivo comprovativo ou após a data da apresentação da candidatura, devendo apresentar o respetivo comprovativo no
prazo de 30 dias consecutivos após a notificação da decisão de aprovação.
Projetos de criação de empresas ou do próprio emprego elegíveis:
- Constituição de entidades privadas com personalidade jurídica e com fins lucrativos, independentemente da respetiva forma jurídica;
- Constituição de cooperativas;
- Desenvolvimento de atividade como trabalhador independente, com rendimentos empresariais ou profissionais.
Requisitos dos projetos de criação de empresas ou do próprio emprego:
- Apresentar viabilidade económico-financeira;
- Não incluir, no investimento a realizar, a compra de capital social de empresa existente;
- Manter a atividade da empresa durante um período não inferior a 2 anos, contados a partir da data da assinatura do termo de aceitação;
- Assegurar a criação do respetivo posto de trabalho dos destinatários promotores apoiados durante um período não inferior a 2 anos, contados a partir da data da assinatura do termo de aceitação.
INCENTIVO E MAJORAÇÕES
Aos projetos de criação de empresas elegíveis é atribuído, pelo IEFP, um apoio financeiro, até 85% do total do investimento elegível, nas componentes de subsídio não reembolsável e respetivas majorações e empréstimos sem juros. Os projetos devem assegurar, pelo menos, 15% do montante do investimento elegível em capitais próprios.
O subsídio não reembolsável pode ser concedido até ao limite de 40% do investimento elegível, sendo majorado nas seguintes situações:
- Em 15%, no caso de projetos promovidos por destinatários promotores do sexo sub-representado em determinado setor de atividade económica;
- Em 15%, quando se trate de projetos inovadores, que abranjam a criação de uma nova ideia, produto ou serviço;
- Em 25%, quando se trate de projetos localizados em território do interior;
- Em 2,5% por posto de trabalho criado para contratos de trabalho sem termo e preenchido por desempregados inscritos no IEFP, até ao limite de 30% do valor do subsídio não reembolsável;
- Em 2,5%, por posto de trabalho criado para contratos de trabalho sem termo destinado a pessoa com qualificação de nível 5 a 7, ou em 5%, com qualificação de nível 8, de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações, até ao limite de 15% do valor do subsídio não reembolsável.
O empréstimo sem juros pode ser concedido até ao limite de 45% do investimento elegível, reembolsável no prazo de 5 anos.
Aos projetos de criação de empresas é atribuído um apoio financeiro (subsídio não reembolsável) até ao montante de 15 vezes o valor do IAS por destinatário promotor que crie o próprio emprego a tempo inteiro, até ao limite de 5 postos de trabalho objeto de apoio.
A mentoria e consultoria especializada são desenvolvidas por incubadoras protocoladas com a Startup Portugal e credenciadas pelo IEFP, como parceiro de acompanhamento Empreende XXI para apoio prévio à aprovação da candidatura, para a criação e estruturação do projeto, nomeadamente:
- Conceção e elaboração de planos de investimento e de modelos de negócio;
- Apoio de mentoria e consultoria especializada nos 3 primeiros anos de atividade da empresa, para consolidação do projeto financiado;
- Atividades complementares (bootcamps);
- Instalação das novas empresas criadas em incubadoras;
- Disponibilização de mentores para acompanhamento do projeto em contexto de trabalho colaborativo ou de incubação de projetos.
NOTAS RELEVANTES
- As despesas de investimento são calculadas a preços correntes, deduzindo-se o IVA, sempre que a empresa seja sujeito passivo do mesmo e possa proceder à respetiva dedução;
- Só são consideradas elegíveis as despesas de investimento efetuadas a partir da data de constituição da nova empresa;
- O apoio financeiro ao investimento apenas pode financiar o fundo de maneio referente ao projeto até 50% do investimento elegível, com o limite de 10 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
- No caso de trespasse de estabelecimento, a empresa cedente do estabelecimento não pode ser detida em 25% ou mais pelos promotores, isolada ou conjuntamente, ou por cônjuge, unido de facto ou com grau de parentesco com o promotor, incluindo por afinidade, até ao 2.o grau em linha reta ou colateral;
- O apoio financeiro ao investimento para a criação de empresas e o apoio à criação do próprio emprego não podem exceder em separado ou no seu conjunto os 200.000€, sendo este, o apoio máximo atribuído pelo IEFP.