Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal

Período de candidatura

 

O período de candidaturas à medida Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal decorre até final de fevereiro de 2027.

Objetivo

O objetivo da Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal é estimular e facilitar o regresso e fixação de emigrantes ou dos seus familiares em território português.

Destinatários

São destinatários dos apoios os cidadãos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

  • Iniciem atividade laboral em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e a data de fim de vigência do Programa Regressar (2026);
  • Sejam emigrantes que tenham saído de Portugal há pelo menos três anos em relação à data de início da atividade laboral objeto de candidatura;
  • Tenham a respetiva situação contributiva e tributária regularizada;
  • Não se encontrem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, IP.

 

São, igualmente, destinatários da medida os familiares dos emigrantes que tenham saído de Portugal há pelo menos três anos, desde que reúnam as restantes condições previstas para os destinatários da medida.

 

Comparticipação Financeira

Apoio financeiro nos seguintes termos:

  • 7 vezes o valor do IAS, quando se trate:
    • contratos de trabalho por tempo indeterminado;
    • contratos de bolsa com duração igual ou superior a dois anos;
    • criação de empresas ou do próprio emprego.
  • 5 vezes o valor do IAS, quando se trate de:
    • contratos de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto com duração inicial ou previsível igual ou superior a 12 meses;
    • contratos de bolsa com duração igual ou superior a 12 meses e inferior a dois anos.

No caso de contrato de trabalho a tempo parcial, o apoio financeiro é reduzido na devida proporção tendo por base um período normal de trabalho de 40 horas semanais.

Majorações do apoio

  • 20% por cada elemento do agregado familiar do destinatário do apoio financeiro que fixe residência em Portugal, até um limite de 3 vezes o valor do IAS.
  • 25%, sempre que o local de trabalho contratualmente definido ou a atividade profissional desenvolvida por conta própria se situe em território do interior (Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho).

 

Apoios complementares

Ao apoio financeiro podem acrescer os seguintes apoios complementares:

  • Comparticipação dos custos da viagem para Portugal do destinatário e restantes membros do agregado familiar, com o limite máximo de 3 vezes o valor do IAS, nos seguintes valores:
    • Montante fixo de 0,75 do valor do IAS, por cada membro do agregado familiar que regresse, para viagens com origem em país da Europa;
    • Montante fixo de 1,25 do valor do IAS, por cada membro do agregado familiar que regresse, para viagens com origem em país fora da Europa.
  • Comparticipação dos custos de transporte de bens para Portugal no montante fixo de 3 vezes o valor do IAS, por agregado familiar.
  • Comparticipação dos custos com o reconhecimento, em Portugal, de qualificações académicas ou profissionais do destinatário, com o limite de 1,5 do valor do IAS, mediante a apresentação de comprovativo de despesa.

Apoio adicional concedido pelo Turismo de Portugal, IP Caso a local de trabalho contratualmente definido ou a atividade profissional desenvolvida por conta própria se situe em território do Interior (Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho) e seja na área do Turismo, em CAE enquadrada no Despacho n.º 11329/2023, de 7 de novembro, é concedido pelo um apoio adicional de 25% do valor do apoio aprovado pelo IEFP, IP.

Apoios financeiros em função do tipo de contrato de trabalho e da dimensão da família

Esta medida oferece diferentes tipos de apoio, extensíveis aos familiares dos emigrantes, que variam de acordo com o tipo de atividade profissional e a duração do contrato de trabalho.

  • Apoio financeiro para contratos com duração superior a 1 ano: No caso de contratos por tempo indeterminado, sem termo ou por tempo incerto com uma duração igual ou superior a 12 meses, o valor do apoio financeiro é de 2.882,58 euros, que corresponde a 6 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Quem criar o seu próprio emprego ou empresa também tem direito a este valor.
  • Apoio financeiro para contratos de menos de 1 ano: Quando os contratos têm uma duração entre 6 e 12 meses, o valor desce para 5 vezes o IAS, ou seja, 2.402,15 euros.

 

Majoração por cada membro da família: Há lugar a uma majoração de 20% por cada membro da família do emigrante, até ao limite de 3 vezes o IAS, ou seja, 1.441,29 euros.

Apoio adicional: Os emigrantes podem ainda beneficiar de apoios adicionais para responder aos encargos com o custo da viagem para Portugal e de transporte de bens (3 vezes o valor do IAS). Está igualmente previsto um valor para comparticipar os custos com o reconhecimento de qualificações académicas ou profissões dos emigrantes, até ao valor máximo de 1 IAS.

É importante lembrar que estes apoios financeiros só são aplicáveis uma vez, por destinatário e por agregado familiar.

 

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