I&D - Individual e Copromoção

Medida de apoio ao desenvolvimento de atividades de investigação industrial ou desenvolvimento experimental individualmente ou em copromoção (consórcios de empresas ou consórcios de empresas e entidades do ensino superior) direcionadas ao desenvolvimento ou melhoria de processos e de produtos/serviços ou inovações organizacionais.

Período de candidatura

Os avisos prevêem várias fases de candidatura:
a) Fase 2: até às 18h do dia 30/04/2024;
b) Fase 3: até às 18h do dia 30/08/2024;
c) Fase 4: até às 18h do dia 30/12/2024.

Objetivo

Implementação de atividades de investigação industrial ou desenvolvimento experimental conducentes à introdução de inovações ou melhorias significativas nos produtos/serviços, processos produtivos ou estruturas organizacionais das empresas – PME e Small mid Caps. As atividades a implementar devem contribuir para os seguintes indicadores de realização a contratualizar:

  1. Concretização de atividades de I&D pelo promotor ou consórcio;
  2. Inovações introduzidas em produtos, processos ou serviços, ou melhoria dos já existentes;
  3. Empregos de investigação criados nas entidades ou empresas envolvidas.

Destinatários

  1. Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei Os Fundos Europeus mais próximos de si. 2/49 n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e no artigo 46.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD);
  2. São ainda beneficiárias, na qualidade de copromotoras, as Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII), incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.

Financiamento

Esta medida conta com uma dotação de 46,2 M€ no caso das ações em copromoção e de 32 M€ no caso das operações individuais, aos quais se somam as dotações para os territórios de baixa densidade, 14,3 M€ e 9 M€ respetivamente.

A taxa de comparticipação máxima é de 80% a fundo perdido (85% para ENESII), partindo de taxas de comparticipação base de 50% para projetos de investigação industrial e 25% para projetos de desenvolvimento experimental, aos quais se somam majorações nos termos dos avisos.

As despesas são apoiadas em regime de adiantamento de fundo perdido e de reembolso contra fatura ou contra despesas realizadas.

Que despesas são elegíveis para este apoio?

  • Custos com recursos humanos afetos, parcial ou integralmente, ao desenvolvimento das atividades, incluindo custos sociais e custos indiretos, ao abrigo do regime de Custos Unitários;
  • Matérias-primas e materiais consumíveis;
  • Aquisição de serviços como assistência técnica, científica e consultoria;
  • Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico;
  • Aquisição de software específico para o projeto;
  • Despesas com a promoção e divulgação dos resultados;
  • Viagens e estadas no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto;
  • Despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação;
  • Despesas com intervenção de auditor técnico-científico;
  • Aquisição de patentes;
  • Despesas com ROC/TOC;
  • Custos indiretos.

O que importa registar?

  • Este sistema de incentivos não está abrangido pelo regime de auxílios de minimos;
  • Os projetos podem ter a duração máxima de 24 meses para operações individuais e 36 meses para operações em copromoção;
  • Os projetos podem ter investimento elegível superior a 500 000€ no caso de operações individuais e 1.500.000€ no caso de operações em copromoção, sendo, nestes casos, avaliados no âmbito da dotação nacional do programa COMPETE 2030 e não no âmbito da dotação da região a partir da qual se executam as atividades candidatadas;
  • Podem ser afetos recursos humanos já existentes nas empresas/entidades envolvidas, aos quais se podem somar recursos humanos a contratar especificamente no âmbito da concretização do projeto;
  • Cada região do país tem definidas diferentes prioridades setoriais a considerar no âmbito do presente sistema de incentivos;
  • O alinhamento dos projetos e das inovações a implementar com o Pacto ecológico Europeu é um elemento central na análise de mérito das candidaturas;
  • O investimento mínimo elegível é de 150.000€.

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