Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados por empresas (micro, pequenas e médias)

Esta medida visa a contratação de recursos humanos altamente qualificados por micro, pequenas e médias empresas, em territórios classificados como de Baixa Densidade ou Não, com remuneração justa e perspetivas de sustentabilidade de emprego. Estas contratações funcionam como forma de aquisição de massa crítica e de suporte ao desenvolvimento de processos que promovam a inovação empresarial, em áreas alinhadas com os domínios prioritários da Estratégia Regional de Especialização Inteligente (S3NORTE2027). Os recursos humanos a contratar devem ter um grau académico com nível de qualificação 6 (licenciatura), 7 (mestrado) ou 8 (doutoramento e pós-doutoramento).

Período de candidatura

Os avisos estão abertos à submissão de candidaturas até ao dia 28/03/2024.

Objetivo

Promoção da adaptação dos trabalhadores, das empresas e dos empresários à mudança, o envelhecimento ativo e saudável e um ambiente de trabalho saudável e bem adaptado capaz de prevenir riscos para a saúde (FSE+). Além disso, promover o contributo para a capacitação da empresa, através do aumento da sua capacidade de absorção e de criação de conhecimento para responder aos desafios de transformação do tecido empresarial, das políticas públicas de inovação e das transições digital e climática, onde as necessidades de qualificações em áreas emergentes são centrais.

Entidades Beneficiárias

Micro, pequenas e médias empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, conforme alínea a) do artigo 112.º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD), que disponham de contabilidade organizada e de estrutura física com atividade regular na região Norte, em Territórios de Baixa Densidade ou Não.

Destinatários

São destinatários elegíveis das ações as pessoas com diploma de ensino superior com os níveis de qualificação 6 (licenciatura), 7 (mestrado) ou 8 (doutoramento e pós-doutoramento). Quando estejam em causa licenciados e mestres, para além do grau académico, deverá ser evidenciada especialização profissional específica relevante para a área de contratação, no contexto empresarial ou regional em que o beneficiário se insere, sendo exigida uma experiência profissional mínima de 5 anos.

Financiamento

Esta medida conta com uma dotação de 4,5 M€ para territórios de Não Baixa Densidade, à qual se soma a dotação para territórios de baixa densidade de 1,5M€.

A taxa de comparticipação máxima é de 50% a fundo perdido.

O financiamento é disponibilizado em regime de adiantamento inicial (10% do valor total), sendo o restante assegurado em função da apresentação e análise dos pedidos de reembolso e de saldo final.

Que despesas são elegíveis para este apoio?

Contratação de postos de trabalho relativos a recursos humanos altamente qualificados que ocorra após a data de apresentação da candidatura. Além do salário base (incluindo subsídio de férias e de Natal), são ainda elegíveis os respetivos encargos sociais obrigatórios, ou seja, despesas com segurança social e seguro de acidentes de trabalho. 

Salário Base

Licenciados e mestres

Doutorados e pós-doutorados

Limiar Mínimo de Elegibilidade

1649,15€

2132,32€

Limiar Máximo de Elegibilidade

2349,15€

3667,94€

A contratação deverá ter data posterior à da apresentação da candidatura.

Despesas não elegíveis

  • Os suplementos remuneratórios, ou seja, os acréscimos remuneratórios devidos pelo exercício de funções em postos de trabalho que apresentam condições mais exigentes – de forma excecional e transitória ou de forma permanente – relativamente a outros postos de trabalho caracterizados por idêntico cargo ou por idênticas carreira e categoria;
  • Os prémios de desempenho e os descontos facultativos;
  • As compensações pela caducidade do contrato de trabalho ou indemnizações por cessação do contrato de trabalho de pessoal afeto à operação, bem como as entregas relativas ao Fundo de Compensação do Trabalho;
  • O trabalho extraordinário, trabalho noturno, trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados;
  • O subsídio de refeição.

O que importa registar?

  • O sistema de incentivos enquadra-se no Regulamento Geral de Isenção de Categoria;
  • Este sistema de incentivos não está abrangido pelo regime de auxílios de minimis;
  • Os projetos podem ter a duração máxima de 36 meses;
  • Não é elegível qualquer modalidade de prestação de serviço em regime não presencial (teletrabalho, online, à distância, híbrido, em espelho ou outras);
  • A modalidade de incubação virtual, destinada a empresas que não dispõem ou que não necessitam de um espaço físico, não é considerada elegível;
  • As empresas devem ser detentoras de Certificação Eletrónica de estatuto PME;
  • O contrato de trabalho a ser estabelecido entre trabalhador e entidade beneficiária deverá ser contrato de trabalho sem termo;
  • Os trabalhadores a contratar não podem, durante os 12 meses anteriores à data da candidatura, ter vínculo de trabalho com o beneficiário ou com empresas em que o beneficiário tenha a possibilidade de exercer controlo, diretamente ou através dos seus sócios e/ou gerentes, ao nível da detenção de mais de 50 % do capital social ou de posição determinante nas deliberações dos órgãos sociais;
  • As contratações não podem corresponder a postos de trabalho de gerentes, administradores e/ou sócios/acionistas da empresa beneficiária;
  • A entidade beneficiária deverá manter os postos de trabalho apoiados, durante três anos a partir da data da conclusão da operação, e na localização do projeto, podendo os quadros técnicos contratados ser substituídos, desde que por outros com qualificação mínima equivalente; 
  • A entidade beneficiária não pode apresentar salários em atraso;
  • Durante três anos a contar da data do pagamento do saldo final ao beneficiário, manter a respetiva atividade e na Região do Norte, não alterando a propriedade da empresa em termos que configurem a uma entidade pública ou privada uma vantagem indevida;
  • A entidade beneficiária deve apresentar situação económico-financeira equilibrada.

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