Sabia que já pode resgatar o seu Fundo de Compensação do Trabalho?

 

O Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) ficou extinto devido ao Decreto-Lei 115/2023, implementado como parte do Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade. Essa transformação converteu o FCT num fundo contabilisticamente fechado, tendo as seguintes finalidades:

  • Apoiar os custos e investimentos com habitação dos trabalhadores
  • Financiar a qualificação e a formação certificada dos trabalhadores
  • Apoiar outros investimentos realizados de comum acordo entre empresas e estruturas representativas dos trabalhadores, nomeadamente creches e refeitórios
  • Pagar até 50% da compensação devida por cessação do contrato de trabalho dos trabalhadores incluídos no FCT.

 

A partir do dia 1 de janeiro de 2024, várias obrigações e processos relacionados ao FCT foram extintas e suspensas, de forma a abrir espaço para novas oportunidades de utilização dos recursos. As empresas agora têm a oportunidade de resgatar os saldos remanescentes do FCT e aplicá-los na formação profissional dos seus colaboradores. Com esta transformação podemos observar benefícios em ambas as partes, os colaboradores têm acesso a mais programas de qualificação e as empresas fortalecem a sua competitividade ao desenvolverem as competências das suas equipas.

Qual o saldo de cada empresa?

Relativamente ao saldo de cada empresa no FCT (as contas individuais, por trabalhador, são fundidas numa única conta global por empresa), o mesmo pode ser mobilizado entre o passado dia 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2026 (ou até à data da extinção do FCT, caso ocorra antes):

  • Até 2 vezes, se inferior a € 400.000
  • Até 4 vezes, se superior a € 400.000,

E deve ser utilizado até à data de extinção do FCT (ainda não determinada à presente data), independentemente dos momentos de mobilização dos saldos.

Benefícios do resgate do FCT para formação profissional

  • As empresas podem aproveitar os recursos do FCT para investir na qualificação dos seus colaboradores, otimizando assim a gestão financeira e promovendo o crescimento interno.
  • Ao oferecer oportunidades de formação profissional, as empresas demonstram um compromisso com o desenvolvimento das suas equipas, o que resulta em colaboradores mais capacitados e motivados.

Como realizar o resgate do FCT para formação profissional?

A empresa deve declarar, sob compromisso de honra, no sítio da Internet do FCT:

  • O montante e as finalidades da mobilização
  • Os trabalhadores beneficiários
  • O cumprimento do dever de auscultação e a não existência de oposição fundamentada ou, quando aplicável, o cumprimento da comunicação prévia aos trabalhadores, caso pretenda apoiar os custos e investimentos com habitação e ou financiar a qualificação e a formação certificada dos trabalhadores
  • Cópia do acordo celebrado com as estruturas representativas dos trabalhadores, caso pretenda realizar outros investimentos de comum acordo com as estruturas representativas dos trabalhadores, como creches ou refeitórios.

O resgate do Fundo de Compensação do Trabalho para investimento em formação profissional representa uma oportunidade vantajosa tanto para os trabalhadores como para as empresas. Ao investir na qualificação dos seus colaboradores, as empresas fortalecem o seu capital humano e contribuem para um ambiente de trabalho mais produtivo e competitivo. 



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