Apoio à Internacionalização via E-commerce
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O Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) ficou extinto devido ao Decreto-Lei 115/2023, implementado como parte do Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade. Essa transformação converteu o FCT num fundo contabilisticamente fechado, tendo as seguintes finalidades:
A partir do dia 1 de janeiro de 2024, várias obrigações e processos relacionados ao FCT foram extintas e suspensas, de forma a abrir espaço para novas oportunidades de utilização dos recursos. As empresas agora têm a oportunidade de resgatar os saldos remanescentes do FCT e aplicá-los na formação profissional dos seus colaboradores. Com esta transformação podemos observar benefícios em ambas as partes, os colaboradores têm acesso a mais programas de qualificação e as empresas fortalecem a sua competitividade ao desenvolverem as competências das suas equipas.
Relativamente ao saldo de cada empresa no FCT (as contas individuais, por trabalhador, são fundidas numa única conta global por empresa), o mesmo pode ser mobilizado entre o passado dia 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2026 (ou até à data da extinção do FCT, caso ocorra antes):
E deve ser utilizado até à data de extinção do FCT (ainda não determinada à presente data), independentemente dos momentos de mobilização dos saldos.
A empresa deve declarar, sob compromisso de honra, no sítio da Internet do FCT:
O resgate do Fundo de Compensação do Trabalho para investimento em formação profissional representa uma oportunidade vantajosa tanto para os trabalhadores como para as empresas. Ao investir na qualificação dos seus colaboradores, as empresas fortalecem o seu capital humano e contribuem para um ambiente de trabalho mais produtivo e competitivo.
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