SAIBA COMO REDUZIR O IRC A PAGAR, VALORIZANDO O INVESTIMENTO EM I&D

SIFIDE II tem como objetivo a criação de um mecanismo de apoio fiscal que visa aumentar a competitividade das empresas, apoiando o seu esforço em investigação e desenvolvimento (I&D) através da dedução à coleta de IRC das respetivas despesas.

período de candidatura

As empresas cujo período de tributação coincida com o ano civil deverão apresentar candidatura até ao final do mês de maio do ano seguinte.

No caso do período de tributação não coincidir com o ano civil, as empresas deverão submeter candidatura até ao último dia do quinto mês seguinte à data de termo do período de tributação a que respeitam as despesas de I&D.

Beneficiários

Sujeitos passivos de imposto sobre Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC) residentes em território nacional e os não residentes com estabelecimento estável, que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços, desde que cumpridas as condições e obrigações definidas, desde que preencham cumulativamente duas condições: o lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos e que não sejam devedores à Autoridade Tributária e à Segurança Social.

Incentivo Fiscal

O SIFIDE II corresponde a um crédito fiscal, em sede de IRC, até à concorrência da coleta deste imposto, de um valor correspondente às despesas com Investigação e Desenvolvimento (I&D) realizadas, de acordo com determinadas taxas.

  • Taxa base: 32,5% das despesas realizadas no período
  • Taxa incremental: 50% do acréscimo das despesas realizadas no período em relação à média dos dois exercícios anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros. 

No caso de Micro, Pequenas e Médias Empresas (“PME”), constituídas há menos de dois anos e que não tenham beneficiado da taxa incremental, poderão beneficiar de uma majoração de 15% na taxa base, não se aplicando a taxa incremental.

Que despesas são elegíveis para este apoio?

Consideram-se despesas de investigação, as realizadas com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos, e de desenvolvimento as realizadas com a exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.

  • Despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D (Se doutorado – nível 8, é considerado a 120%)
  • Despesas de funcionamento (até 55% das despesas de pessoal com habilitações literárias mínimas do nível 4 diretamente envolvido em tarefas de I&D contabilizadas a título de remunerações, ordenados ou salários, respeitantes ao exercício.)
  • Aquisições de ativos fixos tangíveis
  • Participação no capital de instituições de I&D e contributos para Fundos de Investimento
  • Custo com registo, aquisição e manutenção de patentes
  • Despesas com auditorias à I&D
  • Participação de quadros na gestão de instituições de I&D
  • Contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas (ou com estatuto) ou ainda de entidades idóneas reconhecidas pela ANI
  • Despesas com ações de demonstração. As despesas que digam respeito a atividades de I&D associadas a projetos de conceção ecológica de produto são consideradas em 110%.

 

O que importa registar?

  • As despesas incorridas no âmbito de projetos realizados exclusivamente por conta de terceiros, nomeadamente através de contratos e prestação de serviços de Investigação e Desenvolvimento (I&D), não são elegíveis.
  • O crédito fiscal anualmente atribuído ronda os 200 milhões de euros nos últimos exercícios e atinge uma taxa de sucesso de cerca de 90%.

Descubra como a Crius Consulting
pode ajudá-lo na sua candidatura.

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