Mobilidade Verde Social

Aquisição de Veículos Elétricos

Objetivo:

Aquisição de viaturas 100% elétricas totalmente adaptadas ao transporte de pessoas com mobilidade condicionada, capazes de atender ao aumento do nível de necessidades sociais locais e que promovam o máximo de autonomia das pessoas, permitindo-lhes aceder aos apoios e serviços de que necessitam, sem que tenham de sair dos seus contextos naturais de vida.

Período de candidatura

Os avisos estão abertos à submissão de candidaturas até ao dia 06/06/2024

Beneficiário Final

As entidades que se podem candidatar são Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), enquanto entidades de direito privado sem fins lucrativos, e equiparadas, que detêm acordos de cooperação celebrados com o Beneficiário Intermediário, ISS, I.P., no mínimo para o desenvolvimento de uma das seguintes respostas sociais abaixo listadas: 

  • Apartamento de Autonomização;
  • Centro Comunitário;
  • Centro de Acolhimento Temporário;
  • Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI);
  • Centro de Dia;
  • Centro de Noite;
  • Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI);
  • Lar de Apoio;
  • Lar de Infância e Juventude;
  • Lar Residencial;
  • Residência de Autonomização e Inclusão (RAI);
  • Residência para Pessoas com VIH/SIDA.

 

Dotação disponível

O montante financeiro disponível para os apoios financeiros previstos no presente aviso é de 37.000.000€.

Financiamento e formas de pagamento

Os apoios a conceder no âmbito do presente aviso revestem a natureza de subvenção não reembolsável, assumindo a modalidade de reembolso de custos elegíveis efectivamente incorridos e pagos.

A taxa de financiamento é de 100% sobre os custos elegíveis.

Adiantamento inicial de 70% do montante do investimento total elegível e o restante financiamento após a submissão do relatório eletrônico da execução física e financeira.

Período de Execução

O período de execução da candidatura é de 12 meses. 

Tipologia de viaturas elegíveis para financiamento

Apoio a candidaturas que incidam sobre viaturas 100% elétricas adaptadas ao transporte de pessoas com mobilidade condicionada, nas seguintes tipologias:

Mobilidade Verde Social - Aquisição de Veículos Elétricos - Crius Consulting

Despesas elegíveis e limites máximos

  • São elegíveis as despesas referentes à aquisição de veículos elétricos ligeiros de acordo com o estabelecido anteriormente;
  • Os encargos na aquisição de veículos 100% elétricos ligeiros são financiados até aos seguintes limites máximos:
Mobilidade Verde Social - Aquisição de Veículos Elétricos - Crius Consulting

As despesas são consideradas elegíveis se:

  • Associadas a procedimentos de contratação pública iniciados após 1 de fevereiro de 2020 em conformidade com o nº 2 do artigo 17º Regulamento (EU) 2021/241, de 12 de fevereiro;
  • Obedecerem a critérios de razoabilidade financeira assentes em princípios de boa gestão financeira, tendo como base os preços de mercado e a relação custo/benefício;
  • Obedecerem às regras de contratação pública, nos termos Código da Contratação Pública, aprovado pelo Decreto-Lei nº18/2008, de 29 de janeiro e respectivas atualizações;
  • Respeitarem os princípios de transparência, da concorrência e da boa gestão dos dinheiros públicos, de modo a prevenir situações suscetíveis de configurar conflitos de interesses nas relações entre a entidade beneficiária e os seus fornecedores e prestadores de serviços;
  • A adoção pelo Beneficiário Final de um sistema de controlo interno, incluindo mecanismos de prevenção, deteção, correção de irregularidades detectadas e mitigação de riscos de ocorrência de situações de conflitos de interesses, fraude, corrupção e duplo financiamento.

 

Despesas não elegíveis

  • A despesa relativa ao IVA não é elegível;
  • A despesa com a aquisição da viatura no âmbito do presente aviso não é elegível no caso em que o beneficiário final não garanta a execução da viatura elétrica da Tipologia 1 em execução à data no Aviso N.º 01/C03-i01/2021 ou que não foi alvo de proposta de indeferimento à data no Aviso N.º 08/C03-i01/2023.

 

O que importa registar?

  • Relativamente à aquisição de veículos movidos a baterias elétricas, a gestão das baterias e dos resíduos de baterias deverá ser efetuada de acordo com as regras nacionais aplicáveis, designadamente a sua entrega a um operador de gestão de resíduos autorizado para o efeito.
  • Tratando-se de veículos novos de zero emissões, deverá ser dado cumprimento a todos os requisitos legais aplicáveis na União Europeia, designadamente os relativos à não utilização de chumbo, mercúrio e crómio hexavalente, exceto no que respeita às exceções previstas no anexo II da Diretiva 2000/53/EC do Parlamento Europeu e do Conselho, quando aplicável. 

 

Links relevantes:

https://recuperarportugal.gov.pt/wp-content/uploads/2024/04/PRR_Aviso-12_Mobilidade-Verde-Social_2a-versao.pdf

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