Sistema de Incentivos de Base Territorial

Este incentivo do Portugal 2030, destinado a apoiar investimentos com foco territorial, procura fomentar o emprego, a modernização e a resiliência das economias locais, incentivando iniciativas que promovam a diversificação da base produtiva regional.

O apoio oferecido pelo Sistema de Incentivos de Base Territorial inclui uma subvenção de até 60% a fundo perdido*, direcionada a operações voltadas para a criação, expansão ou modernização de micro e pequenas empresas.

*A subvenção pode chegar a 65% no caso do Fundo para uma Transição Justa – Matosinhos (FTJ).

Quem são os beneficiários?

Micro e pequenas empresas.

Quais são as modalidades deste apoio?

O Sistema de Incentivos de Base Territorial compreende o apoio a duas modalidades diferentes: 

a) Projetos de investimento para a criação de micro e pequenas empresas;

 b) Projetos para a expansão ou modernização de micro e pequenas empresas. Terão de contribuir para o emprego, para a modernização e resiliência das economias locais e para a diversificação da base produtiva.

Quais são os investimentos elegíveis?

Terá que ser superior a 25.000,00€, contemplando os seguintes custos elegíveis:

a) Ativos corpóreos, incluindo máquinas e equipamentos, e demais despesas amortizáveis e suscetíveis de serem incluídas nos ativos da empresa.

b) Ativos Incorpóreos, incluindo aquisição de patentes, licenças, conhecimentos técnicos e software, e demais despesas amortizáveis e suscetíveis de serem incluídas nos ativos da empresa.

c) Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento – até 15 % do investimento total da candidatura;

d) Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;

e) Custos de serviços de consultoria especializados, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;

f) Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas.

g) Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que devidamente justificados pelo objetivo da operação;

h) Custos indiretos – taxa fixa de 7 % sobre o total dos custos diretos elegíveis;

i) Existe ainda a possibilidade de imputação dos custos salariais ao investimento elegível, embora careça de validação do disposto no aviso.

 

Apenas as despesas incorridas após a submissão da candidatura contemplam elegibilidade e deverão ser realizadas durante o período das operações definido em candidatura, com duração de 24 meses.

Quais são as taxas de apoio?

A taxa máxima de financiamento para as operações elegíveis é de 60%, conforme detalhado a seguir:

Taxa Base:

  • 50% para investimentos localizados em territórios de baixa densidade.
  • 40% para investimentos localizados nos demais territórios.

Majorações:

  • Até 10%.

Os apoios concedidos encontram-se limitados pelo montante total disponível do regime de auxílio de minimis, sendo que o seu teto máximo foi recentemente atualizado para 300.000€, durante um período de três anos. 

Para acesso ao apoio, as empresas deverão assegurar o seguinte:

a) Autonomia Financeira maior ou igual a 15% (a divisão entre o Capital Próprio e o Ativo deverá ser superior a 0,15) no final de 2023, ou em balanço intercalar posterior, certificado por um revisor oficial de contas, reportado até à data da candidatura. Em alternativa, as empresas com menos de um ano de atividade devem demonstrar capacidade de financiamento da operação com capitais próprios igual ou superior a 20 % das despesas elegíveis.

b) Pelo menos um posto de trabalho remunerado à data da candidatura.

Como serão feitos os pagamentos?

Os pagamentos dos apoios serão concretizados sob a forma de adiantamento inicial de 10%, reembolso de despesas e contra-faturas. A intensidade do apoio contratado estará dependente do grau de concretização dos seguintes indicadores: 

a) Indicador de Realização 1: Postos de trabalho a manter até à data de conclusão do projeto (nº);

b) Indicador de Realização 2:  Novos produtos, serviços ou processos inovadores (ou diferenciados), melhorias organizacionais introduzidos na empresa (nº);

c) Indicadores de Resultado 1: Manutenção do número de postos de trabalho 6 meses após a conclusão do projeto (nº);

d) Indicadores de Resultado 2: Volume de negócios (%).

Fase de candidaturas

Norte: abertura prevista para maio de 2024.

Centro: abertura prevista para julho de 2024.

Alentejo: abertura prevista para maio de 2024.

Algarve: candidaturas abertas até 16 de dezembro de 2024.

FTJ Matosinhos: candidaturas abertas até 21 de junho de 2024.

Informação adicional

Para além das demais informações presentes em portaria, importa desde já referir a necessidade da realização de autoavaliação no âmbito do Princípio «Não Prejudicar Significativamente», no caso das operações que prevejam a elegibilidade de obras de construção, remodelação ou expansão de edifícios ou a aquisição de equipamentos, com destaque para os seguintes requisitos: 

  1. adoção das melhores tecnologias disponíveis no apetrechamento das infraestruturas;
  2. instalação de equipamentos tecnologicamente avançados e de elevado desempenho ambiental; 
  3. A adoção de comportamentos e práticas de sustentabilidade ambiental no planeamento e realização de obras de construção, remodelação ou expansão de edificado.

 

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