Terá que ser superior a 25.000,00€, contemplando os seguintes custos elegíveis:
a) Ativos corpóreos, incluindo máquinas e equipamentos, e demais despesas amortizáveis e suscetíveis de serem incluídas nos ativos da empresa.
b) Ativos Incorpóreos, incluindo aquisição de patentes, licenças, conhecimentos técnicos e software, e demais despesas amortizáveis e suscetíveis de serem incluídas nos ativos da empresa.
c) Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento – até 15 % do investimento total da candidatura;
d) Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
e) Custos de serviços de consultoria especializados, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
f) Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas.
g) Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que devidamente justificados pelo objetivo da operação;
h) Custos indiretos – taxa fixa de 7 % sobre o total dos custos diretos elegíveis;
i) Existe ainda a possibilidade de imputação dos custos salariais ao investimento elegível, embora careça de validação do disposto no aviso.
Apenas as despesas incorridas após a submissão da candidatura contemplam elegibilidade e deverão ser realizadas durante o período das operações definido em candidatura, com duração de 24 meses.