Investimento de Base Territorial - Prioridades Regionais

Apoio para (1) projetos de investimento para a criação de micro e pequenas empresas ou (2) projetos para a expansão ou modernização de micro e pequenas empresas. Estes projetos devem contribuir para o emprego, para a modernização e resiliência das economias locais e para a diversificação da base produtiva.

Período de candidatura e duração

Os avisos estão abertos à submissão de candidaturas até ao dia 30/09/2024 (18h)

As operações devem apresentar no máximo 24 meses.

Objetivo

O presente aviso visa apoiar operações de investimento de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e/ou para a expansão ou modernização da sua atividade e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais nos termos e condições definidas no presente Aviso e enquadra-se no objetivo específico 1.3 «Reforçar o crescimento sustentável e a competitividade das PME, bem como a criação de emprego nas PME, inclusive através de investimentos produtivos»

Condições Específicas de Acesso

As operações a desenvolver por parte das entidades devem enquadrar-se numa das seguintes tipologias:

  • Categoria “Lojas com História” que respeitem a forma de estabelecimentos abertos ao público e que, pela sua atividade e património material ou imaterial, constituam uma referência viva na atividade económica, cultural ou social local, estando classificadas como Lojas com Histórias pelos respectivos municípios 
  • Categoria “Cultura e Criatividade”, promovidas nas seguintes CAE: (1) atividades de impressão e reprodução de suportes gravados; (2) atividades cinematográficas, de vídeo, de produção de programas de televisão, de gravação de som e de edição de música; (3) atividades de arquitetura, agências de publicidade, atividades de design, atividades de tradução e interpretação, aluguer de videocassetes e discos; (4) atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias
  • Categoria “Certificação e alargamento da base territorial da competitividade”: Constituem operações que incidam exclusivamente na certificação de produtos,serviços e processos e/ou na preparação de processos de certificação e respetiva obtenção dessa certificação inicial enquanto fator indutor da promoção e da competitividade em territórios de baixa densidade.

 

Entidades Beneficiárias

As entidades que se podem candidatar são micro, pequenas e médias empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, conforme alínea a) do artigo 112.º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD), que disponham de contabilidade organizada e de estrutura física com atividade regular na região Norte.

Não são beneficiários elegíveis as empresas que, independentemente da sua dimensão, assumam a forma de Empresário em Nome Individual e de Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada.

Financiamento

Esta medida conta com uma dotação de 5,5 M€, os quais são divididos da seguinte forma:

Investimento de Base Territorial - Prioridades Regionais - CRIUS Consulting

Taxa Base:

  • 60% para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade ou afetados por calamidades naturais;
  • 50% para os investimentos localizados nos restantes territórios.

 

Formas de Pagamento

Adiantamento inicial de 10%, reembolso e contra-fatura.

Valor de despesa elegível

As operações suscetíveis de apoio devem apresentar um mínimo de despesa elegível total de 15.000€ e um investimento elegível total inferior a 300.000€.

Que despesas são elegíveis para este apoio?

Para as Categorias “Lojas com História” e “Cultura e Criatividade”

  • Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
  • Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
  • Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
  • Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;
  • Custos indiretos, com metodologia de custos simplificados, à taxa fixa de 7 % sobre o total dos custos diretos elegíveis
  • Em casos devidamente justificados pelo objetivo da operação, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.

Para as Categorias “Certificação e alargamento da base territorial da competitividade

  • Despesas relativas a custos com certificação de produtos, serviços e processos e serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, relativos à preparação de processos de certificação e respetiva obtenção dessa certificação inicial (exclui renovações para atualização de certificações existentes), e que sejam relevantes para a qualidade dos produtos, serviços, ou processos de gestão das empresas, bem como a implementação de sistemas de gestão pela qualidade total e despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.

 

O que importa registar?

  • O sistema de incentivos enquadra-se no Regime de auxílios de minimis, sendo que este montante total concedido a uma única empresa não pode exceder 300.000€ durante um período de três anos.
  • Não são enquadráveis os projetos localizados no concelho de Matosinhos, os que incidam na indústria transformadora (Divisões 10 a 33 da Classificação de Atividades Económicas Rev 3 (CAE Rev 3), Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos, na Divisão 47 da Classificação de Atividades Económicas Rev 3 (CAE Rev 3), e da Restauração (Divisão 56 da Classificação de Atividades Económicas Rev 3 (CAE Rev 3).
  • Para projetos enquadrados na categoria “Certificação e alargamento da base territorial de promoção da competitividade regional”, estar localizado em territórios de Baixa Densidade.
  • Ter, pelo menos, um ano de entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES) e respeitar a entidades que desenvolvam exclusivamente atividade económica com finalidade lucrativa.

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