Novos Apoios para a Linha de Turismo e Hotelaria

O que é a LAQO?

A LAQO – Linha de Apoio à Qualificação e Oferta no Turismo – é um programa de financiamento de médio e longo prazo criado pelo Turismo de Portugal em colaboração com as instituições financeiras. O objetivo deste programa passa por apoiar projetos de investimento em empresas do setor turístico, com foco: 

a) na requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades; 

b) na criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades em territórios de baixa densidade populacional; 

c) nos projetos de empreendedorismo desenvolvidos por PME a criar ou criadas há menos de cinco anos e correspondam a um investimento máximo de 500.000€.

Novo Protocolo - LAQO 2024

O Novo Protocolo entre o Turismo de Portugal e as instituições bancárias foi assinado no passado dia 28 de junho. Este protocolo reforça a capacidade da LAQO para 300 milhões de euros, com o objetivo de estender o apoio para novas tipologias e reforçar as medidas já existentes. Apresenta-se, abaixo, as principais mudanças decorrentes da assinatura do Novo Protocolo:

  1. Dotação por Operação: Passou de 1,5M€ para 3M€
  2. Tipologia dos Projetos: Para além do reforço das tipologias que existiam anteriormente, passam a ser elegíveis os projetos de qualquer natureza integrados no programa REVIVE. Em relação aos projetos existentes, a principal mudança sentiu-se na tipologia relativa aos projetos de empreendedorismo, onde passam a ser elegíveis projetos desenvolvidos por PME a criar ou criadas há menos de 5 anos, ao contrário dos 2 anos estipulados no antigo protocolo. Importa salientar que a elegibilidade desta tipologia carece da criação e desenvolvimento de soluções inovadoras, mormente de base tecnológica.
  3. Elegibilidade dos Projetos: Em termos de elegibilidade dos projetos, passa a existir a necessidade das entidades serem aderentes ao Programa de Empresas Turismo 360º.
  4. Prémio de Desempenho: O prémio de desempenho traduz-se no não reembolso de uma parte da componente do financiamento atribuído pelo Turismo de Portugal, de acordo com a verificação de determinados critérios. A principal mudança com esta nova linha de apoio fez-se sentir na percentagem a atribuir ao prémio de desempenho. Desta forma, o valor do prémio corresponde a 25% para a parcela de financiamento comparticipada pelo Turismo de Portugal no caso de projetos promovidos por PME e 5% para a parcela de financiamento comparticipada pelo Turismo de Portugal no caso de projetos promovidos por não PME. Adicionalmente, existe uma novidade no que toca ao valor do prémio, na medida em que o mesmo poderá ser acrescido de majoração de 10 p.p. se as empresas forem reconhecidas pelo selo Sustainability Leader.
  5. Foco do Novo Protocolo: Se anteriormente o foco do protocolo estava voltado para a construção de novos empreendimentos, com as novas alterações o foco passa a estar na requalificação com vista à valorização do património. Tal não significa que as novas edificações estão excluídas de apoio, no entanto, nesta tipologia os projetos passam a ter que demonstrar um impacto claro e direto na valorização da região, assim como na experiência de utilização, tendo sempre em consideração fatores e indicadores de inovação.

Quem pode beneficiar?

Empresas incorporadas no setor turístico de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica que compram com as condições de enquadramento do Protocolo.

Quais as despesas elegíveis?

Todas as despesas de investimento que estejam diretamente relacionadas com o projeto e que contribuam para atingir os seus objetivos são consideradas elegíveis. Além disso, estudos, projetos e assistência técnica que, no seu conjunto, não excedam 7% do investimento elegível. A aquisição de viaturas automóveis e outro material circulante, apenas se corresponder à própria atividade de animação turística, e demonstrarem ser ambientalmente sustentáveis. 

No caso de projetos de criação ou de requalificação, incluindo ampliação de empreendimentos turísticos, são consideradas elegíveis as despesas dirigidas à disponibilização de habitação para os trabalhadores das respetivas empresas.

Importa referir que o investimento elegível poderá ser acrescido de até 10% de fundo de maneio.

Quais as taxas de comparticipação da LAQO?

A LAQO opera com diferentes estruturas de financiamento e taxas de juro, de acordo com o tamanho e natureza da empresa:

  1. Para PMEs, o financiamento a conceder é repartido na proporção de 40% pelo Turismo de Portugal e 60% pela instituição de crédito, sendo que a parcela financiada pelo Turismo de Portugal não vence juros e a parcela a conceder pela instituição de crédito vence juros à taxa que resultar da análise de risco por este efetuada.
  2. Para não PMEs, o financiamento a conceder é repartido na proporção de 30% pelo Turismo de Portugal e 70% pela instituição de crédito, sendo que a parcela financiada pelo Turismo de Portugal não vence juros e a parcela a conceder pela instituição de crédito vence juros à taxa que resultar da análise de risco por este efetuada.
  3. Projetos especiais, incluindo empreendedorismo e investimentos em territórios de baixa densidade e LAQO Algarve e/ou integrados no programa REVIVE podem receber 75% pela instituição de crédito (com isenção de juros) e 25% das instituições de crédito (com juros determinados pela análise de risco).

Condições de Apoio

    1. PME: O período máximo de operação é de 15 anos, com um período de carência de 4 anos.
    2. Não PME: O período máximo de operação é de 10 anos, com um período de carência de 3 anos.
    3. O financiamento pode cobrir até 80% do investimento elegível, com um mínimo de 20% de capitais próprios.
    4. Limite máximo de financiamento a receber por parte do Turismo de Portugal: 3.000.000€ 

Aproveite esta oportunidade para investir no futuro do turismo!

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