Programa de Intervenções em Edifícios Públicos (PIEP)

PIEP visa a promoção da acessibilidade para pessoas com mobilidade condicionada no acesso aos serviços públicos, mediante a aplicação do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual1 e respetivas Normas Técnicas de Acessibilidade (NTA).

Período de candidatura e duração

Período de Candidatura: De 15 de julho de 2024 às 00:00:00 até 31 de outubro de 2024 às 23:59:59.
Duração das Intervenções: As intervenções financiadas devem ser executadas até um período máximo de 12 meses, não ultrapassando 31 de dezembro de 2025.

Objetivo

O Programa de Intervenções em Edifícios Públicos (PIEP) visa promover a acessibilidade para pessoas com mobilidade condicionada em edifícios públicos, garantindo a conformidade com as Normas Técnicas de Acessibilidade (NTA). O objetivo é apoiar intervenções em pelo menos 1500 edifícios públicos, melhorando as condições de acessibilidade.

Entidades Beneficiárias

  1. Para efeitos do presente Aviso são Beneficiárias Finais as seguintes entidades, desde que prestem serviço público com atendimento presencial:
    1. Administração Pública Central Direta e Indireta do Estado;
    2. Administração Pública Autónoma, designadamente, as Autarquias Locais;
    3. Empresas municipais com capitais 100% detidos pelos municípios.
  2. Os Beneficiários Finais devem cumprir os seguintes requisitos:
    1. Não apresentar candidatura referente ao mesmo imóvel abrangido por candidatura submetida ao abrigo dos anteriores avisos PIEP – n.º 2/C03- i02/2021, n.º 4/C03- i02/2023 e n.º 6/C03- i02/2024 – e que esta esteja em análise ou tenha já existido decisão final de aprovação;
    2. Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
    3. Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI).
  3. São objeto do presente aviso as intervenções a executar nos imóveis e/ou edifícios onde os Beneficiários Finais prestam serviço, independentemente de os mesmos se encontrarem instalados em imóveis em propriedade total ou propriedade horizontal, com ocupação total ou parcial dos mesmos.

Ações Elegíveis

São elegíveis as ações que incluem obras ou a instalação de equipamentos que melhorem a acessibilidade, conforme as Normas Técnicas de Acessibilidade, como a adaptação de passeios, escadas, rampas, instalações sanitárias, elevadores, entre outros.

Intervenções Elegíveis

Intervenções elegíveis, no âmbito das NTA:

  • Capítulo 1 – Via Pública
    • Secção 1.2 – Passeios e caminhos de peões – 500,50 €/m2
    • Secção 1.3 – Escadarias na via pública – 520,00 €/m2
    • Secção 1.4 – Escadarias em rampa na via pública – 520,00 €/m2
    • Secção 1.5 – Rampas na via pública – 520,00 €/m2
    • Secção 1.6 – Passagens de peões de superfície- 325,00 €/m2
    • Secção 1.7 – Passagens de peões desniveladas – 650,00 €/m2
    • Secção 1.8 – Outros espaços de circulação e permanência de peões – 325,00€/m2
  • Capítulo 2 – Edifícios e estabelecimentos em geral
    • Secção 2.2 – Átrios – 500,50 €/m2
    • Secção 2.3 – Patamares, galerias e corredores – 500,50 €/m2
    • Secção 2.4 – Escadas – 520,00 €/m2
    • Secção 2.5 – Rampas – 520,00 €/m2
    • Secção 2.6 – Ascensores – 13.000,00 €
    • Secção 2.7 – Plataformas elevatórias – 13.000,00 €7
    • Secção 2.8 – Espaço para estacionamento de viaturas – 1.300,00 €/ lugar de estacionamento
    • Secção 2.9 – Instalações sanitárias de utilização geral – 780,00 €/m2
    • Secção 2.10 – Vestiários e cabines de prova – 390,00 €/m2
    • Secção 2.12 – Balcões e guichés de atendimento – 3.250,00 €/por unidade

 

  • Capítulo 3 – Edifícios e estabelecimentos com usos específicos
    • Secção 3.2 – Edifícios de habitação – espaços comuns – 500,50 €/m2
    • Secção 3.4 – Recintos e instalações desportivas – 500,50 €/m2 
      • Secção 3.4.3 – Meios mecânicos de acesso à água – 13.000,00 €
    • Secção 3.5 – Edifícios e instalações escolares e de formação – 500,50 €/m2
    • Secção 3.6 – Salas de espetáculos e outras instalações para atividades socioculturais – 500,50 €/ m2
  • Capítulo 4 – Percurso acessível
    • Secção 4.1 – Zonas de permanência – 325,00 €/por situação resolvida
    • Secção 4.2 – Alcance – 325,00 €/por situação resolvida
    • Secção 4.3 – Largura Livre – 500,50 €/por situação resolvida
    • Secção 4.4 – Zonas de manobra – 494,00 €/por situação resolvida
    • Secção 4.5 – Altura livre – 650,00 €/ por situação resolvida
    • Secção 4.6 – Objetos Salientes – 494,00 €/ por situação resolvida
    • Secção 4.7 – Pisos e seus Revestimentos – 357,50 €/m2
    • Secção 4.8 – Ressaltos no Piso – 390,00 €/m2
    • Secção 4.9 – Portas interiores – 585,00 €/un;

Portas exteriores – 2.600,00 €/por unidade

  • Secção 4.10 – Portas de movimento automático – 3.250,00 €/por unidade
  • Secção 4.11 – Corrimão e barras de apoio

Corrimãos – 270,00 €/ml;

Barras de Apoio – 260,00 €/unidade.

  • Secção 4.12 – Comandos e controlos – 650,00 €/un
  • Secção 4.13 – Elementos vegetais – 325,00 €/un
  • Secção 4.14 – Sinalização e orientação – 39,00 €/un
  • Outras intervenções (OI):
    • Pavimentos podotáteis, de acordo com a NP 4564/2019 – 162,50 €/m2.
    • Intervenções enquadráveis nas intervenções elegíveis, devidamente fundamentadas, em que não seja tecnicamente viável a aplicação das NTA, mas que, todavia, demonstrem que melhoram a acessibilidade, de forma inequívoca.
    • As intervenções previstas nos pontos anteriores apenas são consideradas nos edifícios públicos, incluindo a área exterior de acesso ao edifício, fração ou equipamento (área de acesso pertencente à zona de influência do edifício – não incluindo a via pública desenvolvida fora da área de influência direta do edifício).

Despesas elegíveis

  1. São consideradas despesas elegíveis as que se destinem à realização de obras e/ou aquisição/instalação de equipamentos enquadrados em intervenções consideradas elegíveis, em partes comuns de edifícios de utilização mista, e ainda no acesso ao edifício imediatamente adjacente a este (área de acesso pertencente à zona de influência do edifício – não incluindo a via pública desenvolvida fora da área de influência direta do edifício), ou se destinem à realização de “trabalhos imprescindíveis associados a intervenções elegíveis”.
  2. Por “trabalhos imprescindíveis associados a intervenções elegíveis” deve entender-se as obras e/ou instalação de equipamentos que não contribuem diretamente para a execução de intervenções elegíveis (nos termos dos pontos Intervenções Elegíveis) mas que são condição indispensável para essa execução, com um valor máximo por candidatura de 1.300,00 €/por candidatura elegível.
  3. As despesas com os elementos relativos ao projeto para as intervenções a realizar são passíveis de financiamento até ao valor máximo de 10% do valor elegível aprovado até ao limite máximo de 1.300,00 €/candidatura, desde que inicialmente prevista quando da submissão da candidatura.
  4. Sem prejuízo do referido nos pontos anteriores, as despesas são consideradas elegíveis se:
    1. Associadas a procedimentos de contratação pública.
    2. Obedecerem a critérios de razoabilidade financeira assentes em princípios de boa gestão financeira, tendo como base os preços de mercado e a relação custo/benefício em função do bem incorporado;
    3. Obedecerem às regras de contratação pública, nos termos do Código da Contratação Pública, aprovado pelo Decreto‐Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
    4. Respeitarem os princípios da transparência, da concorrência e da boa gestão dos dinheiros públicos, de modo a prevenir situações suscetíveis de configurar conflitos de interesses nas relações entre a entidade beneficiária e os seus fornecedores e prestadores de serviços.

Financiamento

  • O apoio financeiro a conceder no âmbito deste aviso reveste a natureza de subvenção não reembolsável, assumindo a modalidade de reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos.
  • O montante do apoio financeiro a atribuir corresponde a 100% sobre as despesas elegíveis, após aplicação dos limites previstos para cada intervenção elegível, até ao limite máximo de 13.000,00 € (treze mil euros) por edifício e/ou equipamento do imóvel a intervir.
  • O financiamento previsto no presente Aviso é concedido até ao limite da sua dotação financeira, de acordo com o estabelecido no ponto 13.

A dotação do fundo a conceder no âmbito do concurso

O Programa de Intervenções em Edifícios Públicos (PIEP) tem a dotação global de 17.313.470,16€ (dezassete milhões trezentos e treze mil quatrocentos e setenta euros e dezasseis cêntimos), estando prevista a realização de intervenções em, pelo menos, 1.500 edifícios, sendo que a respetiva implementação decorre entre 2022 e 2025.

Formas de Pagamento

Os pagamentos ao Beneficiário final são efetuados pelo Beneficiário Intermediário, utilizando para o efeito a plataforma” “PRR – SIGA”, da seguinte forma:

  1. Adiantamento automático de 50% do valor aprovado, após início da intervenção de acordo com o contratualizado no Termo de Aceitação;
  2. Pedido de reembolso decorridos 6 meses após início da intervenção de acordo com o contratualizado no Termo de Aceitação, não podendo este exceder 40% do valor total aprovado;
  3. Saldo final após a conclusão da intervenção, no valor total aprovado remanescente;
  4. No caso de candidaturas relativas a intervenções já concluídas o faseamento do pagamento dispensará o previsto na alínea 2).

Valor de despesa elegível

Limites previstos para cada intervenção elegível, até ao limite máximo de 13.000,00 € (treze mil euros) por edifício e/ou equipamento do imóvel a intervir.

Despesas não elegíveis

São consideradas despesas não elegíveis:
a. As associadas a intervenções que não sejam elegíveis;
b. As associadas a intervenções que reduzam a acessibilidade ou que não a melhorem a acessibilidade ou não relacionadas com a promoção de condições de acessibilidade a pessoas com mobilidade condicionada ou com outras deficiências e incapacidades;
c. Intervenções que, por si só, configurem obras de manutenção, conservação ou de reparação;
d. Obras não relacionadas com a promoção de condições de acessibilidade a pessoas com mobilidade condicionada;
e. Reparações de equipamentos ou infraestruturas que não digam diretamente respeito à promoção de condições de acessibilidade;
f. Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), recuperável ou não pelo Beneficiário final;
g. Aquelas que, apesar de elegíveis ao abrigo do presente Aviso, foram objeto de financiamento no âmbito dos FEEI;
h. Despesas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante financiado pelo PRR ou das despesas elegíveis da operação;
i. As realizadas por administração direta;
j. Despesas com estaleiro.

Despesas não elegíveis

Os critérios do mérito a considerar no âmbito do presente Aviso são os seguintes:

  1. Ganho de acessibilidade;
  2. Grau de maturidade da proposta;
  3. Localização abrangida em território de baixa densidade.

A pontuação mínima necessária para garantir o mérito das candidaturas para financiamento
é de 50 pontos, numa escala de 0 a 100.o.

Notas a considerar:

É possível submeter ações com data de execução anterior à do presente aviso, desde que essas intervenções cumpram os requisitos de elegibilidade e sejam enquadradas nas despesas elegíveis definidas no aviso. Especificamente, as despesas são consideradas elegíveis se estiverem associadas a procedimentos de contratação pública cujo contrato tenha sido assinado a partir de 1 de fevereiro de 2020, conforme mencionado no documento. Portanto, desde que as ações realizadas se enquadrem nessas condições, podem ser submetidas para financiamento mesmo que tenham sido executadas antes da data do aviso.

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