Home » Contratação Pública Juntas de Freguesia: Guia Completo e Apoio Especializado
A contratação pública nas juntas de freguesia é um tema cada vez mais relevante. Com a entrada em vigor do Regulamento n.º 1000/2025 e a constante evolução do Código dos Contratos Públicos (CCP), presidentes de junta e equipas administrativas precisam de dominar os procedimentos de contratação, comunicar dados ao portal BASE e, simultaneamente, prestar um serviço público de proximidade. Este artigo aprofunda as principais regras para 2025 e apresenta formas de otimizar a gestão de contratos nas freguesias, destacando a experiência da Crius Consulting em apoio jurídico e assessoria autárquica.
O regulamento (publicado em 18 de agosto de 2025) cumpre o artigo 5.º da Portaria n.º 318‑B/2023 e estabelece regras para a transmissão de dados relativos aos ajustes diretos simplificados. Na prática:
Âmbito de aplicação: aplica‑se aos contratos por ajuste direto simplificado previstos no artigo 128.º do CCP e aos contratos ao abrigo da Lei n.º 30/2021.
Tipo de registo: contratos no âmbito do CCP devem ser apenas registados no Portal BASE para fins estatísticos, enquanto os contratos ao abrigo da Lei 30/2021 têm de ser registados e publicados como condição de eficácia.
Métodos de comunicação: é possível submeter a informação por formulário individual, através de ficheiro agregado (por ano e fornecedor) ou via webservice. O regulamento permite atualizar ou anular dados mediante envio de relatório de alteração.
Prazos: para ajustes diretos simplificados ao abrigo do CCP, a comunicação deve ser feita até ao final do ano civil ou, no caso de contratos plurianuais, até 60 dias após o termo do respetivo ano. Já os contratos da Lei 30/2021 devem ser comunicados num prazo de 20 dias úteis após a celebração.
Entrada em vigor: o regulamento entra em vigor em 1 de outubro de 2025.
As freguesias realizam muitos contratos de aquisição de bens e serviços de baixo valor (manutenção de espaços verdes, pequenas obras, apoios sociais). O ajuste direto simplificado era visto como procedimento rápido, mas as novas exigências de registo no portal BASE impõem mais responsabilidade. Embora a informação relativa ao CCP apenas alimente estatísticas, a comunicação atempada evita penalizações e reforça a transparência.
O CCP define limites máximos para cada modalidade de contratação. Segundo a formação da CCDR Algarve, em 2024‑2025 os valores são:
Ajuste direto simplificado: até 5 000 € (sem IVA) e apenas para aquisição ou locação de bens e serviços.
Ajuste direto (normal): até 75 000 € para bens e serviços e 150 000 € para obras públicas. Nesta modalidade, a freguesia pode convidar um ou mais fornecedores, mas não deve convidar quem já atingiu esse limite em contratos anteriores nos dois anos precedentes.
Consulta prévia: quando os valores ultrapassam os limites anteriores, e até 150 000 € para obras e 75 000 € para bens e serviços.
Concurso público ou outros procedimentos abertos: usados para valores superiores ou quando não se aplica o ajuste direto por critérios materiais (urgência, exclusividade, etc.).
A CCDR Algarve também relembra que os entes públicos devem preparar o procedimento: planear a aquisição, estimar o valor, anunciar intenções para reduzir prazos e garantir orçamento. Além disso, o Decreto‑Lei 197/99 concede às juntas de freguesia competência ilimitada para autorizar despesas na aquisição e locação de bens e serviços, mas sempre observando o CCP e os princípios de transparência, igualdade e concorrência.
Muitas juntas oferecem apoio jurídico gratuito aos seus residentes, respondendo a dúvidas e encaminhando casos para os serviços competentes. Estes exemplos ilustram a relevância do serviço:
A Câmara de Lisboa, em parceria com freguesias e municípios, criou Gabinetes de Consulta Jurídica que oferecem informação e consulta jurídicas gratuitas a quem não tenha meios para pagar um advogado. A iniciativa existe desde 1996 e abrange várias freguesias.
A Junta de Freguesia da Penha de França disponibiliza atendimento jurídico gratuito às terças‑feiras, por marcação, no centro de Desenvolvimento Social e Saúde.
Na União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela, o apoio jurídico é prestado por marcação: quartas‑feiras em Santa Iria, terças‑feiras em São João da Talha e Bobadela.
Este apoio é fundamental para promover o acesso à justiça, mas também expõe a necessidade das autarquias se protegerem juridicamente. Questões sobre processos contraordenacionais – por exemplo, falta de registo de canídeos – mostram que a junta tem competência para instruir e decidir os processos. A regularização do registo não extingue a infração, mas pode atenuar a sanção e a advertência substitui a coima em situações de pouca gravidade. As decisões devem ser comunicadas à entidade que levantou o auto, garantindo colaboração interadministrativa.
Outro parecer analisou a possibilidade de um membro de junta acumular funções num Gabinete de Apoio à Presidência de município. Concluiu‑se que membros em regime de meio tempo podem acumular, mas o cargo de apoio ao presidente exige exclusividade; portanto, apenas quem exercer a função autárquica de forma não permanente poderia ocupar esse lugar. Este tipo de parecer ilustra as complexidades legais com que as freguesias lidam diariamente.
Planeamento e transparência: elabore um plano anual de compras, identifique necessidades e compare preços. Utilize o portal BASE para anunciar intenções e reduzir prazos.
Escolha adequada do procedimento: verifique os valores estimados. Opte pelo ajuste direto simplificado apenas para bens e serviços até 5 000 €. Para obras ou valores superiores, siga o ajuste direto ou consulta prévia, justificando sempre a escolha e respeitando os limites.
Cumprimento do regulamento 1000/2025: registe todos os ajustes diretos simplificados no Portal BASE até ao final do ano civil ou, para contratos da Lei 30/2021, até 20 dias úteis após a celebração. Escolha o método de comunicação (formulário, ficheiro ou webservice) mais adequado ao volume de contratos.
Registo e arquivo: mantenha um arquivo organizado de consultas a fornecedores, contratos, faturas e comunicação enviada. Isto facilita eventuais auditorias e revisões estatísticas.
Formação contínua: invista em formação para a equipa administrativa e para os eleitos. As regras são complexas e mudam frequentemente. Consulte pareceres de entidades regionais (CCDR) ou recorra a especialistas em assessoria autárquica.
Apoio jurídico qualificado: para além do serviço gratuito aos cidadãos, assegure que a freguesia dispõe de consultoria jurídica para questões internas. Pareceres sobre contraordenações ou acumulação de cargos demonstram que decisões erradas podem gerar processos e prejuízos.
A Crius Consulting é uma empresa especializada em consultoria e assessoria autárquica que apoia várias juntas de freguesia em Portugal. A nossa experiência abrange:
Preparação e execução de procedimentos de contratação pública, incluindo a análise de necessidade, definição do procedimento adequado e elaboração de convites ou cadernos de encargos.
Implementação e apoio na comunicação ao portal BASE, automatizando o envio de dados e garantindo que os prazos do Regulamento n.º 1000/2025 são cumpridos.
Apoio jurídico personalizado, esclarecendo dúvidas sobre incompatibilidades de funções, processos contraordenacionais ou interpretação do CCP.
Formação de equipas, em parceria com associações e CCDR, para capacitar presidentes de junta, secretários e técnicos administrativos.
Ao escolher a Crius Consulting, as freguesias reduzem riscos legais, melhoram a transparência e demonstram profissionalismo na gestão dos recursos públicos.
A contratação pública nas juntas de freguesia exige atenção às leis e regulamentos recentes. O Regulamento n.º 1000/2025 tornou obrigatória a comunicação de ajustes diretos simplificados ao portal BASE, reforçando a transparência e o controlo. Para os presidentes de junta, dominar os limites de valor, escolher o procedimento adequado e planear as compras são etapas essenciais para cumprir a lei e servir a comunidade. Os serviços de apoio jurídico oferecidos por algumas freguesias mostram a preocupação social, mas revelam também a importância de contar com consultoria especializada para evitar problemas legais. A Crius Consulting posiciona‑se como parceira na modernização e profissionalização da gestão autárquica, ajudando as freguesias a cumprir as obrigações e a prestar um serviço de qualidade.
É o conjunto de procedimentos que as juntas utilizam para adquirir bens, serviços e obras, sempre dentro do enquadramento legal estabelecido pelo Código dos Contratos Públicos.
Porque assegura que o dinheiro público é gasto de forma transparente, eficiente e justa, evitando favoritismos e irregularidades.
Os maiores desafios são a complexidade legislativa, os recursos humanos limitados e as alterações constantes dos regulamentos, como o n.º 1000/2025.
Este regulamento altera valores-limite, impõe novas obrigações de transparência e reforça a digitalização dos processos.
Embora não seja obrigatório, o apoio jurídico é altamente recomendável, pois reduz riscos, garante conformidade e evita processos de impugnação.
A Crius oferece apoio jurídico especializado, formação, acompanhamento em concursos e estratégias de otimização de recursos, tornando-se um aliado essencial das juntas de freguesia.
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Com uma visão fortemente focada no impacto social e ambiental, queremos contribuir para um impacto positivo dos nossos clientes e parceiros nas comunidades em que se inserem, valorizando os atores, os parceiros e as entidades locais e regionais.