Home » Linha Reindustrializar: o que as PME precisam de saber sobre esta medida
Está aberta a Linha “Reindustrializar”, uma medida do PRR dirigida a empresas com projetos de investimento em concelhos afetados por tempestades, inundações, cheias ou outros danos de elevado impacto estrutural. O aviso foi publicado a 27 de fevereiro de 2026 e as candidaturas decorrem até 31 de março de 2026, às 17h59, através do SIGA-BF.
Podem candidatar-se sociedades comerciais de qualquer dimensão e também empresários em nome individual, desde que o investimento seja realizado em concelhos abrangidos pela medida e que a empresa cumpra os critérios de elegibilidade previstos no aviso.
Para as PME, esta pode ser uma oportunidade relevante para investir em:
modernização da capacidade produtiva;
reforço da resiliência das instalações e equipamentos;
diversificação da produção;
proteção de sistemas críticos, como energia e comunicações;
projetos com componente de I&D, quando enquadráveis.

O aviso exige um investimento elegível mínimo de 100.000€ e máximo de 10.000.000€. O projeto deve enquadrar-se nos objetivos da medida, ser economicamente viável e cumprir regras como o princípio DNSH e a proibição de duplo financiamento.
Entre as despesas elegíveis estão:
máquinas e equipamentos;
equipamentos informáticos e software;
obras e remodelações, com limite de 30% da componente de investimento produtivo;
ativos incorpóreos, como licenças, patentes e know-how;
algumas despesas de consultoria, no caso das PME, com limite de 50% do investimento elegível;
despesas de I&D, quando aplicável.
A taxa de incentivo varia consoante o concelho e a dimensão da empresa, estando as taxas detalhadas no Anexo III do aviso. Em alguns territórios, o apoio pode ir até 50% ou 60% no investimento produtivo, dependendo da localização e da dimensão da empresa. Para despesas de I&D, a taxa pode chegar até 80%.
O aviso prevê ainda que, em certos concelhos das regiões de Lisboa e Algarve, possa aplicar-se o regime de minimis, com taxa de 30%, quando for mais favorável.
As candidaturas são avaliadas com base no Mérito do Projeto (MP), através de critérios ligados à qualidade do projeto, impacto na competitividade da empresa e contributo para a economia nacional. Apenas os projetos com pontuação final igual ou superior a 3,00 entram em hierarquização.
Isto significa que não basta cumprir os requisitos formais. É importante apresentar uma candidatura bem estruturada, coerente e tecnicamente fundamentada.
Se a sua empresa opera num concelho abrangido e pretende investir na modernização, reforço da resiliência ou aumento da capacidade, esta medida pode ser uma oportunidade concreta para financiar parte desse investimento.
Mas o enquadramento depende sempre de vários fatores, como:
localização do investimento;
tipologia do projeto;
natureza das despesas;
estrutura financeira da empresa;
potencial de mérito da candidatura.
Na Crius, analisamos o seu caso e ajudamos a perceber, de forma objetiva, se o seu projeto pode enquadrar-se nesta medida.
Quer saber se a sua empresa pode candidatar-se à Linha Reindustrializar?
Contacte-nos e fazemos uma análise inicial ao enquadramento do seu projeto.
A Linha Reindustrializar é uma medida de apoio ao investimento empresarial, enquadrada no PRR, destinada a projetos em regiões afetadas por tempestades, inundações, cheias e outras situações de calamidade ou contingência.
Podem candidatar-se sociedades comerciais de qualquer dimensão e empresários em nome individual, desde que cumpram as condições de elegibilidade definidas no aviso e realizem o investimento em territórios abrangidos pela medida.
O projeto tem de apresentar um investimento elegível mínimo de 100.000€ e máximo de 10.000.000€.
São apoiados projetos de investimento produtivo inovador, incluindo situações como:
aumento da capacidade de um estabelecimento existente;
diversificação da produção;
alteração fundamental do processo global de produção ou da prestação de serviços;
reforço da resiliência física de instalações, equipamentos e infraestruturas;
proteção de sistemas de comunicação e energia.
Dependendo do projeto, podem ser elegíveis despesas com máquinas e equipamentos, software, ativos incorpóreos, obras, remodelações, consultoria e componentes de investigação e desenvolvimento, nos termos do aviso.
De acordo com o aviso que analisámos, as candidaturas decorrem até 31 de março de 2026. O prazo e as condições operacionais devem ser sempre confirmados no momento da preparação da candidatura.
Não. Para além da elegibilidade, a candidatura será avaliada com base no Mérito do Projeto, pelo que é importante apresentar um projeto bem estruturado, financeiramente viável e devidamente fundamentado.
O enquadramento depende de vários fatores, como a localização do investimento, a tipologia do projeto, as despesas previstas, a situação da empresa e o potencial de mérito da candidatura.
Sim. Na Crius, ajudamos a avaliar se o seu projeto pode enquadrar-se nesta medida e se faz sentido avançar para candidatura.
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