Programa de Apoio a Bairros mais Sustentáveis – Eficiência Energética em Edifícios Residenciais

Está a pensar em reabilitar edifícios residenciais e melhorar o seu desempenho energético? O Programa de Apoio a Bairros Sustentáveis apoia intervenções que promovam a eficiência energética, o conforto, a saúde e o bem-estar das famílias, combatendo a pobreza energética e contribuindo para a descarbonização.

O incentivo destina-se a financiar obras e equipamentos que conduzam a reduções de consumo de energia primária, com o objetivo de renovar energeticamente, até junho de 2026, pelo menos 3.500 frações autónomas.

Quem se pode candidatar?

Municípios, empresas municipais de habitação, instituições particulares de solidariedade social (IPSS), associações de moradores e outras entidades públicas com atividade social, responsáveis pela execução das intervenções em bairros abrangidos, que cumpram os critérios de elegibilidade previstos.

Onde se aplica?

Edifícios de habitação unifamiliares ou multifamiliares, incluindo edifícios de uso misto com uso predominante habitacional, localizados em bairros sociais, zonas históricas ou Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.

Fases de candidatura

O prazo para apresentação de candidaturas decorre de 25 de agosto até às 17h59 de 30 de novembro de 2025 ou até esgotar a dotação de 60 milhões de euros.

Execução e prazos

Todas as obras devem estar concluídas até 30 de junho de 2026. As candidaturas podem incluir um ou vários edifícios, mas é obrigatório discriminar despesas por edifício.

Cofinanciamento até 100%

O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável, até aos limites máximos por tipologia de intervenção (por fração), incluindo:

  • Envolvente opaca e envidraçada (até 7.000€ para isolamento; até 3.000€ para janelas eficientes; outros valores consoante tipologia);
  • Sistemas de climatização, produção de água quente e ventilação (até 2.000€ por unidade);
  • Sistemas de produção de energia renovável para autoconsumo (até 3.000€ com baterias; até 1.000€ sem baterias);
  • Eficiência hídrica (até 1.500€);
  • Despesas imateriais (certificação energética, auditorias, consultoria).

Áreas e atividades abrangidas

São elegíveis intervenções nas seguintes tipologias:

  • Substituição de janelas e aplicação de isolamento térmico;
  • Sistemas de sombreamento e coberturas verdes;
  • Instalação de bombas de calor, sistemas solares térmicos, ventilação mecânica;
  • Sistemas fotovoltaicos e outras energias renováveis para autoconsumo coletivo ou comunidades de energia;
  • Medidas de eficiência hídrica (dispositivos eficientes, monitorização e aproveitamento de águas pluviais);
  • Auditorias e certificações energéticas.

Elegibilidade das despesas

  • Os custos com a aquisição e instalação de soluções novas, não incluindo o Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA);
  • Apenas são elegíveis para pagamento os custos faturados e pagos na totalidade pelo candidato com data posterior a 1 de fevereiro de 2020 (inclusive) e que estejam em conformidade com os requisitos das alíneas anteriores.

Despesas não elegíveis

Entre outras: aquisição de terrenos ou imóveis, construção nova ou ampliação, custos de manutenção e operação, IVA, realojamento temporário, e intervenções não relacionadas com as tipologias previstas.

Condições de não elegibilidade

Edifícios que já tenham classificação energética “C” ou superior não podem beneficiar. 

Não são financiadas ações exclusivamente imateriais (consultoria, auditoria) sem obras associadas.

Precisa de apoio?

A equipa da Crius Consulting está disponível para apoiar na análise de elegibilidade, preparação e submissão da candidatura, garantindo acompanhamento até à execução do projeto.

Invista na reabilitação energética dos edifícios e contribua para um futuro mais sustentável. Contacte-nos e saiba como beneficiar deste incentivo!