SITCE – Descarbonização e Eficiência Energética: apoios até 85%

Parque fotovoltaico para autoconsumo empresarial apoiado por incentivos à descarbonização.SITCE – Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética (Portugal 2030) financia investimentos que reduzam consumos energéticos e emissões de gases com efeito de estufa (GEE). Em concreto, o aviso MPR-2026-01 apoia operações de substituição, adaptação ou introdução de equipamentos e processos de baixo carbono, incluindo, de forma complementar, a incorporação de fontes de energia renovável. O objetivo é acelerar a transição para uma economia neutra em carbono, em linha com as metas nacionais de eficiência energética.

Neste aviso são elegíveis intervenções tanto em processos produtivos como em edifícios. Por exemplo, projetos podem contemplar a instalação de painéis fotovoltaicos, bombas de calor, sistemas de aerotermia ou baterias de energia, bem como a modernização de máquinas, fornos, caldeiras ou sistemas de ventilação e iluminação. Essas soluções aumentam a eficiência e incorporação de renováveis, reduzindo custos operacionais. Em suma, o SITCE apoia intervenções de eficiência energética e descarbonização que melhorem o desempenho ambiental das empresas.

Beneficiários e regimes do SITCE

Podem candidatar-se ao SITCE empresas de todas as dimensões (micro, pequenas, médias e grandes). O sistema distingue dois regimes:

  • Regime Geral (Portugal Continental) – Empresas de qualquer dimensão, com investimentos localizados nas regiões NUTS II do Norte, Centro, Alentejo e AlgarveA região de Lisboa não é elegível neste regime geral.
  • Regime Contratual de Investimento (RCI) – Exclusivo para grandes empresas, com operações de especial interesse nacional (investimentos ≥ 25 M€, ou ≥ 15 M€ se declarados de interesse estratégico). Aceita candidaturas em todo o continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo, Algarve).

Em ambos os casos, o investimento deve situar-se em setores exportadores ou internacionalizáveis. As candidaturas são submetidas eletronicamente no Balcão 2030 (portal online), respeitando as fases e prazos definidos.

Projetos e despesas elegíveis

O aviso financia projetos de eficiência energética e descarbonização industrial e empresarial. São elegíveis, entre outros:

  • Equipamentos e processos de baixo carbono: substituição de máquinas movidas a combustíveis fósseis por alternativas elétricas eficientes; modernização de processos industriais (motores, compressores, caldeiras, fornos) para reduzir consumo energético.
  • Fontes de energia renovável (complementar): instalação de painéis solares fotovoltaicos, aerotermia, sistemas de biomassa ou outras fontes renováveis – desde que sejam complemento dos demais investimentos.
  • Intervenções em edifícios: melhoramento de isolamento térmico, climatização eficiente, iluminação LED inteligente, sistemas de gestão de energia e edifícios “smart” (edifícios inteligentes).
  • Soluções digitais e indústrias 4.0: software e tecnologias inteligentes para monitorização e controlo de consumos energéticos.
  • Estudos e serviços técnicos: despesas com projetos técnicos, auditorias energéticas e certificações ambientais/energéticas, necessários para medir ganhos em eficiência.

Em suma, podem integrar-se investimentos como painéis fotovoltaicos no telhado de fábricas, inversores inteligentes, modernização de chiller, ventilação com variadores de frequência, entre outros. Estes projetos devem resultar numa melhoria significativa do desempenho energético (ex.: pelo menos +20% em edifícios) e cumprir o princípio DNSH – “Não Prejudicar Significativamente” o ambiente.

Montantes de apoio e prazos

A dotação total para o Regime Geral é de 165 milhões de euros (FEDER), com taxa máxima de cofinanciamento de 85%. O investimento elegível mínimo é de 400 mil euros, e máximo de 25 milhões de euros (projetos maiores são enquadrados no RCI). No RCI há alocação anual de até €150 M, com taxa de apoio negociada e limite de apoio de €30 M por projeto, desde que o investimento mínimo de €25 M seja cumprido (ou €15 M se declarado de interesse estratégico).

Os prazos de candidatura decorrem em fases: a Fase 1 para o Regime Geral até 27 de Fevereiro de 2026, a Fase 2 (também Regime Geral) até 29 de Maio de 2026, e a Fase 3 (exclusiva para RCI) até 30 de Dezembro de 2026. Quem tenha registado pedido de auxílio no aviso anterior (10 Fev 2025) pode reutilizar esses dados no Balcão para agilizar a candidatura. Todos os prazos são contabilizados pelo relógio do portal Balcão 2030.

Como submeter candidatura

Bomba de calor eficiente instalada em edifício no contexto de incentivos à descarbonização empresarial.A candidatura ao SITCE é feita online através da plataforma Balcão dos Fundos (portal Portugal 2030). Deve incluir um projeto detalhado com orçamentos e plano de investimentos, bem como relatórios e certificações técnicas que comprovem a viabilidade e o impacto energético/ambiental. É obrigatório realizar uma auditoria energética antes e depois do projeto: no caso de edifícios, deve ser feita por Perito Qualificado e incluir certificado energético; na indústria, por técnico SGCIE.

Em resumo, prepare documentos como orçamentos de equipamentos, a auditoria energética, mapa de custos e fotos/croquis das instalações. Siga a checklist oficial do Balcão 2030 e certifique-se de que cumpre todos os critérios (ex. setor elegível, custos vinculados à eficiência, DNSH, etc.). Não há concurso presencial: toda a submissão e acompanhamento é digital, seguindo o calendário oficial.

Como a Crius Consulting ajuda

A Crius Consulting conhece em detalhe o enquadramento do SITCE e guia a sua empresa em todo o processo. Oferecemos:

  • Diagnóstico Inicial: Analisamos o enquadramento do seu projeto (setor, local, melhorias energéticas propostas) e identificamos quais investimentos são elegíveis.
  • Estudo de Viabilidade: Calculamos o retorno e o impacto energético/ambiental, com auditoria simulada e roadmap de implementação.
  • Elaboração da Candidatura: Preparamos o dossiê completo (business plan, formulários, orçamentos, relatórios técnicos) e verificamos o cumprimento de requisitos formais.
  • Submissão e Acompanhamento: Submetemos a candidatura no Balcão 2030, fazemos mediação junto das Autoridades de Gestão, e acompanhamos todo o processo até a aprovação. Após aprovação, ajudamos no pedido de pagamentos e monitorização dos resultados.

O nosso foco é o seu sucesso. Marque já uma reunião sem compromisso e torne-se candidato ao SITCE com o apoio de quem tem experiência comprovada em fundos europeus. Marque uma reunião hoje para tirar dúvidas e agilizar sua candidatura!

Próximos passos

  1. Agende um diagnóstico connosco para avaliar se seu projeto se encaixa no SITCE.
  2. Reúna documentação: reuna faturas de energia, orçamentos preliminares e dados técnicos da sua empresa.
  3. Checklist de elegibilidade: verifique os critérios essenciais (área geográfica, setor, investimento mínimo, auditoria energética).
  4. Submeter a candidatura no prazo pelo Balcão 2030. Com o acompanhamento da Crius, o processo fica mais simples e assertivo.

 

FAQ sobre SITCE – Descarbonização e Eficiência Energética

O SITCE é o Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética do Portugal 2030. O seu objetivo é apoiar projetos empresariais que reduzam consumos de energia e emissões de gases com efeito de estufa. Apoia, por exemplo, a troca de equipamentos antigos por outros mais eficientes e a integração de energias renováveis (sempre em conjunto com outras medidas de eficiência).

Qualquer empresa pode candidatar-se pelo Regime Geral (micro, PME e grandes) desde que o investimento fique nas regiões Norte, Centro, Alentejo ou Algarve. O Regime Contratual de Investimento (RCI) destina-se apenas a grandes empresas com projetos de grande vulto (≥25 M€ ou ≥15 M€ estratégicos) em qualquer região continental, incluindo Lisboa.

São elegíveis intervenções de eficiência energética em indústrias, comércio ou serviços – por exemplo, modernização de linhas de produção, otimização de caldeiras, fornos e motores – e intervenções em edifícios (isolamento, climatização eficiente, iluminação LED, etc.). Também entram no projeto fontes renováveis, mas apenas como complemento: não se pode candidatar um projeto composto só por painéis solares, por exemplo. O foco principal é sempre a redução dos consumos globais de energia e de GEE.

São elegíveis todos os custos ligados à eficiência energética e descarbonização: compra/instalação de equipamentos eficientes, modernização de máquinas e processos, sistemas inteligentes de gestão energética e, complementarmente, sistemas renováveis (p. ex. instalações fotovoltaicas). Além disso, estão cobertos serviços técnicos: projetos, diagnósticos, auditorias e certificações energéticas necessários. Por exemplo, despesas com estudo de viabilidade, orçamentos de obra e custos de instalação entram na candidatura.

No Regime Geral, o investimento elegível mínimo é €400.000. A taxa máxima de apoio é de até 85% a fundo perdido sobre os custos elegíveis. A dotação do aviso é de €165 M (FEDER) para o Regime Geral. Investimentos acima de €25 M são enquadrados no RCI, onde a taxa de apoio é definida em negociação (respeitando limites de auxílios de Estado). Não há garantia de “aprovação automática”: a candidatura será avaliada por critérios de mérito e cumprimento técnico.

O aviso SITCE foi aberto a partir de 26 de janeiro de 2026. O prazo encerra em três fases: 1) 27/02/2026 – encerramento da Fase 1 para candidaturas do Regime Geral; 2) 29/05/2026 – encerramento da Fase 2 (também Regime Geral); 3) 30/12/2026 – encerramento da Fase 3, exclusiva para candidaturas do Regime Contratual de Investimento. As candidaturas são submetidas eletronicamente até às 18h00 de cada data limite.

Sim. Antes de executar o projeto (fase ex-ante) deve ser feita uma auditoria energética do estabelecimento, assim como outra ao final do investimento (ex-post) para comprovar a poupança alcançada. No caso de edifícios, a auditoria deve ser feita por Perito Qualificado com emissão de certificado energético. Na indústria, exige-se técnico SGCIE. Esta exigência garante que a empresa quantifica corretamente a redução de consumo e de emissões com o projeto.

Não. O incentivo foca-se na eficiência energética como prioridade. As tecnologias de fontes renováveis são complementares e só são elegíveis quando integradas num projeto de eficiência maior. Por exemplo, só instalar painéis solares sem outras medidas de redução de consumo não será apoiado.

Próximos passos: Analise os critérios acima e contacte a Crius Consulting para aprofundar seu projeto. A nossa equipa tem uma checklist completa e check-ins periódicos até a aprovação do apoio. Aproveite esta oportunidade para modernizar sua empresa com recursos públicos – fale connosco hoje mesmo!