Simulador SIFIDE

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O que é o SIFIDE?

O SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial) é um regime criado para apoiar financeiramente as empresas que apostam em Investigação e Desenvolvimento (I&D), oferecendo-lhes a possibilidade de deduzir as despesas associadas a estas atividades ao valor de IRC a pagar.

Além disso, este incentivo visa não só promover a inovação, mas também aumentar a competitividade do tecido empresarial português. Dessa forma, contribui para a criação de novos produtos, processos e serviços, permitindo que as empresas se tornem mais inovadoras e sustentáveis no mercado.

Vantagens do SIFIDE para as empresas

Com o SIFIDE, as empresas podem recuperar até 82,5% do investimento feito em I&D, o que representa uma excelente oportunidade para aliviar a carga fiscal. Por conseguinte, este incentivo revela-se particularmente relevante para empresas que procuram fortalecer a sua competitividade e desenvolver novas soluções tecnológicas, o que, por sua vez, contribui para o progresso económico a nível nacional.

Adicionalmente, o SIFIDE pode ser utilizado de forma acumulada com outros incentivos, possibilitando assim uma maior maximização dos benefícios fiscais disponíveis. Importa ainda referir que empresas de qualquer setor, independentemente da sua dimensão, podem usufruir deste regime, desde que desenvolvam atividades de I&D.

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O que é considerado uma atividade de I&D?

As atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D) englobam todas aquelas que têm como objetivo a obtenção de novos conhecimentos, novas tecnologias ou a criação de soluções inovadoras. No âmbito do SIFIDE, estas atividades podem ser classificadas da seguinte forma:

Investigação fundamental: Trabalhos experimentais ou teóricos que têm como finalidade obter novos conhecimentos, ainda que sem uma aplicação comercial imediata.

Investigação aplicada: Investigação com uma aplicação prática, orientada para a resolução de problemas específicos.

Desenvolvimento experimental: Criação de novos produtos, processos ou serviços por meio da da aplicação de novos conhecimentos e tecnologias.

Esclareça connosco todas as dúvidas sobre I&D.

Despesas elegíveis no SIFIDE

Podem ser consideradas elegíveis para o SIFIDE as seguintes despesas associadas a projetos de I&D, desde que cumpram os critérios estabelecidos:

  1. Despesas com pessoal: Incluem salários e encargos sociais de colaboradores dedicados a atividades de I&D, como engenheiros, cientistas e investigadores. Dessa forma, incentivam a qualificação das equipas e a continuidade dos projetos.
  2. Aquisição de equipamentos: Abrange a compra de equipamentos e software diretamente relacionados com atividades de I&D, o que permite aumentar a capacidade tecnológica das empresas.
  3. Custos com patentes: Englobam despesas associadas à proteção da propriedade intelectual, como patentes e direitos de autor, facilitando assim a valorização e comercialização dos resultados obtidos.
  4. Serviços contratados a terceiros: Referem-se a custos com a contratação de serviços de I&D realizados por entidades qualificadas, como universidades ou centros de investigação, o que possibilita o acesso a conhecimento especializado.
  5. Participação em projetos colaborativos: Inclui os custos associados à participação em consórcios e programas de I&D desenvolvidos em parceria com outras empresas ou entidades de investigação, favorecendo a inovação em rede e a partilha de recursos.
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Como funciona o cálculo do SIFIDE?

O valor do benefício fiscal no âmbito do SIFIDE é calculado da seguinte forma:

Taxa base: As empresas podem deduzir 32,5% das despesas com I&D realizadas durante o ano.

Taxa incremental: Se houver um aumento das despesas de I&D em relação à média dos dois anos anteriores, a empresa pode deduzir mais 50% sobre esse aumento, até um limite de €1.500.000.

Exemplo: Uma empresa que gaste €200.000 em I&D num ano, pode deduzir até 82,5% dessas despesas, dependendo do histórico de investimentos em I&D nos anos anteriores.

Como submeter uma candidatura?

As candidaturas ao SIFIDE são submetidas à Agência Nacional de Inovação (ANI), responsável pela validação dos projetos e despesas de I&D. O prazo de submissão é até ao fim do quinto mês após o fecho do exercício fiscal da empresa. Para se candidatar, a empresa deve preparar um dossier técnico que comprove as atividades de I&D e as despesas associadas.

Oferecemos um simulador de incentivos fiscais que ajuda a calcular as deduções possíveis, facilitando o planeamento financeiro da sua empresa.

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Email para envio do relatório*
A sua empresa já completou dois exercícios económicos?*
Qual o investimento em I&D declarado em 2022?
Responda 0 se não fez SIFIDE em 2022
Qual o investimento em I&D declarado em 2023?
Responda 0, se não fez SIFIDE em 2023
Nº de recursos humanos com nível 4 do QNQ*
Importa que os recursos humanos considerados possam ser, pela natureza das suas funções, alvo de enquadramento fundamentado às atividades de ID descritas em candidatura
Renumeração bruta mensal média por técnico*
Percentagem média de alocação dos RH às atividades de ID*
Aquisições de ativos fixos tangíveis, na proporção da sua afetação à realização de atividades de I&D*
Percentagem média de alocação dos AFT às atividades de ID*
Investimento em I&D em 2024
Crédito referente ao ano
Crédito referente ao acréscimo
Crédito Fiscal Total

O valor apurado constitui uma estimativa preliminar, não abrangendo um conjunto de especificidades que deverão ser objeto de validação em momento posterior.

Os recursos identificados devem estar devidamente enquadrados em projetos de Investigação e Desenvolvimento (I&D), sendo igualmente necessária a verificação da razoabilidade das horas indicadas.

A presente análise incide exclusivamente sobre as principais rubricas de investimento, nomeadamente Recursos Humanos, Custos de Funcionamento e Ativos Fixos Tangíveis. No entanto, esta abordagem pode apresentar limitações, na medida em que não contempla a totalidade das rubricas potencialmente relevantes no âmbito do SIFIDE.

No caso de sujeitos passivos de IRC que sejam Pequenas e Médias Empresas (PME), que não tenham ainda completado dois exercícios económicos e que não tenham beneficiado da taxa incremental, aplica-se um acréscimo de 15 pontos percentuais à taxa base, resultando numa taxa final de 47,5% (32,5% + 15%).

Adicionalmente, no que se refere a colaboradores com grau de doutoramento, aplica-se uma majoração, sendo estes considerados a 20%.