O SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial) é um regime criado para apoiar financeiramente as empresas que apostam em Investigação e Desenvolvimento (I&D), oferecendo-lhes a possibilidade de deduzir as despesas associadas a estas atividades ao valor de IRC a pagar. Este incentivo tem como objetivo promover a inovação e aumentar a competitividade do tecido empresarial português, apoiando a criação de novos produtos, processos e serviços.
Com o SIFIDE, as empresas podem recuperar até 82,5% do investimento feito em I&D, o que representa uma grande oportunidade de aliviar a carga fiscal. Este incentivo é particularmente relevante para empresas que pretendem reforçar a sua competitividade e desenvolver novas soluções tecnológicas, contribuindo para o progresso económico a nível nacional. Além disso, o SIFIDE pode ser utilizado de forma acumulada com outros incentivos, permitindo uma maior maximização dos benefícios fiscais disponíveis. Empresas de qualquer setor, independentemente da sua dimensão, podem usufruir deste regime, desde que desenvolvam atividades de I&D.
Atividades de Investigação e Desenvolvimento são todas aquelas que visam a obtenção de novos conhecimentos, tecnologias, ou a criação de soluções inovadoras. No contexto do SIFIDE, estas atividades incluem:
Investigação fundamental: Trabalhos experimentais ou teóricos que visam obter novos conhecimentos, sem uma aplicação comercial imediata.
Investigação aplicada: Investigação com uma aplicação prática, voltada para a resolução de problemas específicos.
Desenvolvimento experimental: Criação de novos produtos, processos ou serviços através da aplicação de novos conhecimentos e tecnologias.
Esclareça connosco todas as dúvidas sobre I&D.Podem ser consideradas elegíveis para o SIFIDE as seguintes despesas associadas a projetos de I&D:
O valor do benefício fiscal no âmbito do SIFIDE é calculado da seguinte forma:
Taxa base: As empresas podem deduzir 32,5% das despesas com I&D realizadas durante o ano.
Taxa incremental: Se houver um aumento das despesas de I&D em relação à média dos dois anos anteriores, a empresa pode deduzir mais 50% sobre esse aumento, até um limite de €1.500.000.
Exemplo: Uma empresa que gaste €200.000 em I&D num ano, pode deduzir até 82,5% dessas despesas, dependendo do histórico de investimentos em I&D nos anos anteriores.
As candidaturas ao SIFIDE são submetidas à Agência Nacional de Inovação (ANI), responsável pela validação dos projetos e despesas de I&D. O prazo de submissão é até ao fim do quinto mês após o fecho do exercício fiscal da empresa. Para se candidatar, a empresa deve preparar um dossier técnico que comprove as atividades de I&D e as despesas associadas. Oferecemos um simulador de incentivos fiscais que ajuda a calcular as deduções possíveis, facilitando o planeamento financeiro da sua empresa.
Muitas empresas, de diferentes setores, já beneficiaram do SIFIDE para impulsionar os seus projetos de I&D. Desde pequenas startups tecnológicas a grandes empresas industriais, este regime tem apoiado a criação de novos produtos, otimização de processos e a expansão para novos mercados.
Exemplo 1: Uma PME tecnológica usou o SIFIDE para desenvolver uma plataforma de inteligência artificial, obtendo uma dedução de €150.000 em despesas de I&D.
Exemplo 2: Uma empresa de biotecnologia recuperou 60% das despesas com a investigação de novos medicamentos, utilizando o SIFIDE para reinvestir na produção.
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