Simulador SIFIDE
O SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial) é um regime criado para apoiar financeiramente as empresas que apostam em Investigação e Desenvolvimento (I&D), oferecendo-lhes a possibilidade de deduzir as despesas associadas a estas atividades ao valor de IRC a pagar.
Além disso, este incentivo visa não só promover a inovação, mas também aumentar a competitividade do tecido empresarial português. Dessa forma, contribui para a criação de novos produtos, processos e serviços, permitindo que as empresas se tornem mais inovadoras e sustentáveis no mercado.
Com o SIFIDE, as empresas podem recuperar até 82,5% do investimento feito em I&D, o que representa uma excelente oportunidade para aliviar a carga fiscal. Por conseguinte, este incentivo revela-se particularmente relevante para empresas que procuram fortalecer a sua competitividade e desenvolver novas soluções tecnológicas, o que, por sua vez, contribui para o progresso económico a nível nacional.
Adicionalmente, o SIFIDE pode ser utilizado de forma acumulada com outros incentivos, possibilitando assim uma maior maximização dos benefícios fiscais disponíveis. Importa ainda referir que empresas de qualquer setor, independentemente da sua dimensão, podem usufruir deste regime, desde que desenvolvam atividades de I&D.
As atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D) englobam todas aquelas que têm como objetivo a obtenção de novos conhecimentos, novas tecnologias ou a criação de soluções inovadoras. No âmbito do SIFIDE, estas atividades podem ser classificadas da seguinte forma:
Investigação fundamental: Trabalhos experimentais ou teóricos que têm como finalidade obter novos conhecimentos, ainda que sem uma aplicação comercial imediata.
Investigação aplicada: Investigação com uma aplicação prática, orientada para a resolução de problemas específicos.
Desenvolvimento experimental: Criação de novos produtos, processos ou serviços por meio da da aplicação de novos conhecimentos e tecnologias.
Podem ser consideradas elegíveis para o SIFIDE as seguintes despesas associadas a projetos de I&D, desde que cumpram os critérios estabelecidos:
O valor do benefício fiscal no âmbito do SIFIDE é calculado da seguinte forma:
Taxa base: As empresas podem deduzir 32,5% das despesas com I&D realizadas durante o ano.
Taxa incremental: Se houver um aumento das despesas de I&D em relação à média dos dois anos anteriores, a empresa pode deduzir mais 50% sobre esse aumento, até um limite de €1.500.000.
Exemplo: Uma empresa que gaste €200.000 em I&D num ano, pode deduzir até 82,5% dessas despesas, dependendo do histórico de investimentos em I&D nos anos anteriores.
As candidaturas ao SIFIDE são submetidas à Agência Nacional de Inovação (ANI), responsável pela validação dos projetos e despesas de I&D. O prazo de submissão é até ao fim do quinto mês após o fecho do exercício fiscal da empresa. Para se candidatar, a empresa deve preparar um dossier técnico que comprove as atividades de I&D e as despesas associadas.
Oferecemos um simulador de incentivos fiscais que ajuda a calcular as deduções possíveis, facilitando o planeamento financeiro da sua empresa.
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O valor apurado constitui uma estimativa preliminar, não abrangendo um conjunto de especificidades que deverão ser objeto de validação em momento posterior.
Os recursos identificados devem estar devidamente enquadrados em projetos de Investigação e Desenvolvimento (I&D), sendo igualmente necessária a verificação da razoabilidade das horas indicadas.
A presente análise incide exclusivamente sobre as principais rubricas de investimento, nomeadamente Recursos Humanos, Custos de Funcionamento e Ativos Fixos Tangíveis. No entanto, esta abordagem pode apresentar limitações, na medida em que não contempla a totalidade das rubricas potencialmente relevantes no âmbito do SIFIDE.
No caso de sujeitos passivos de IRC que sejam Pequenas e Médias Empresas (PME), que não tenham ainda completado dois exercícios económicos e que não tenham beneficiado da taxa incremental, aplica-se um acréscimo de 15 pontos percentuais à taxa base, resultando numa taxa final de 47,5% (32,5% + 15%).
Adicionalmente, no que se refere a colaboradores com grau de doutoramento, aplica-se uma majoração, sendo estes considerados a 20%.
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