O SICE – Inovação Produtiva é o principal incentivo do Portugal 2030 para financiar o investimento das PME — e um novo aviso está prestes a abrir em 2026. Depois do encerramento da Fase 2 do aviso de Territórios de Baixa Densidade (a 31 de março de 2026) e do adiamento dos avisos inicialmente previstos para abril, a próxima janela de candidaturas é uma das oportunidades mais aguardadas do ano. Este guia reúne, num só lugar, tudo o que precisa de saber: quem se pode candidatar, taxas de apoio até 60%, despesas elegíveis, prazos e os passos para preparar uma candidatura vencedora.
- O aviso de Territórios de Baixa Densidade (MPr-2025-9) encerrou a 2.ª fase a 31/03/2026.
- Os avisos de Inovação Produtiva previstos para abril foram adiados pela tutela; a nova data será anunciada brevemente.
- O Plano Anual de Avisos 2026 confirma o SICE – Inovação Produtiva como prioridade, com o COMPETE 2030 a mobilizar cerca de 1,3 mil milhões € para competitividade e inovação.
- Taxas a fundo perdido até 60% em Baixa Densidade; modelo misto (fundo perdido + reembolsável) nos restantes territórios
O que é o SICE – Inovação Produtiva?
O SICE — Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial, na vertente Inovação Produtiva, é o instrumento do Portugal 2030 desenhado para apoiar projetos de investimento produtivo de natureza inovadora. O objetivo é estimular o investimento empresarial que reforce a competitividade externa da economia portuguesa, através da diferenciação, diversificação e inovação.
Na prática, financia projetos que envolvem a aquisição de máquinas e equipamentos, a construção ou remodelação de instalações, a implementação de novos processos produtivos e o desenvolvimento de novos produtos ou serviços. É o programa mais procurado por empresas industriais, turísticas e de base tecnológica que querem crescer, modernizar-se e exportar mais. O regime é enquadrado pela Portaria n.º 103-A/2023 (REITD) e gerido pelo COMPETE 2030, pelos Programas Regionais e, no turismo, com parecer do Turismo de Portugal.
O novo aviso de 2026: o que já se sabe
O Plano Anual de Avisos do Portugal 2030 para 2026, aprovado em janeiro de 2026, prevê cerca de 220 avisos e uma dotação global de 3,9 mil milhões de euros para as PME, com grande parte das candidaturas a abrir nos primeiros meses do ano. O SICE – Inovação Produtiva está entre as prioridades, orientado para a modernização de processos e introdução de novos produtos.
A abertura inicialmente apontada para abril foi adiada pela Comissão Interministerial de Coordenação, em função da reprogramação do Programa Inovação e Transição Digital e da operacionalização do novo instrumento financeiro reembolsável. A publicação dos avisos ocorrerá em data a anunciar — pelo que antecipar a preparação do projeto é, hoje, a maior vantagem competitiva que uma empresa pode ter.
Tipologias de projeto elegíveis
O projeto deve corresponder a um investimento inicial e enquadrar-se, pelo menos, numa das seguintes tipologias de ação:
1. Criação de um novo estabelecimento
Construção de raiz de uma nova unidade produtiva — fábrica, unidade hoteleira ou centro de serviços tecnológicos. É o investimento mais ambicioso e, normalmente, o mais valorizado nos critérios de mérito.
2. Aumento da capacidade de um estabelecimento existente
Ampliação da capacidade produtiva de uma unidade em funcionamento. Nos avisos recentes, o aumento deve corresponder a, pelo menos, 20% da capacidade instalada face ao ano anterior ao projeto.
3. Diversificação da produção
Início da produção de bens ou da prestação de serviços não realizados anteriormente nesse estabelecimento. Ideal para empresas que pretendem entrar em novos segmentos de mercado.
4. Alteração fundamental do processo de produção
Transformação completa do processo produtivo ou de prestação de serviços — por exemplo, a transição para a Indústria 4.0 ou a robotização de uma linha anteriormente manual.
Requisito transversal: todos os projetos devem resultar na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, com elevado valor acrescentado e incorporação nacional.
Quem se pode candidatar?
São elegíveis as micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e forma jurídica, com contabilidade organizada. Para além da dimensão, é necessário cumprir um conjunto de condições:
- Possuir a Certificação PME (IAPMEI) válida.
- Ter a situação fiscal e contributiva regularizada (Autoridade Tributária e Segurança Social).
- Não ser uma «empresa em dificuldade».
- Não ter apoios de fundos europeus em incumprimento, nem salários em atraso.
- Dispor de meios para financiar a componente privada do investimento.
A localização relevante é a do estabelecimento onde se realiza o investimento — e não a da sede social. Uma empresa com sede em Lisboa, mas com a fábrica no interior, candidata-se ao aviso de Territórios de Baixa Densidade.
Taxas de apoio e majorações
A taxa final resulta da soma de uma taxa base com majorações, até aos limites máximos definidos pelo Mapa de Auxílios com Finalidade Regional 2022–2027.
Limites máximos de cofinanciamento
| Tipo de empresa | Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela | Restantes regiões elegíveis |
|---|---|---|
| Micro e pequena empresa | até 60% | até 50% |
| Média empresa | até 50% | até 40% |
Majorações (cumulativas, até ao limite máximo)
- Indústria 4.0 — operações de transformação digital disruptiva.
- Transição Climática — eficiência energética, energias renováveis e processos sustentáveis.
- Capitalização da PME — quando a componente privada é financiada maioritariamente por capitais próprios.
- Criação de emprego qualificado — majoração crescente consoante o número de postos de trabalho qualificados criados.
- Prioridades setoriais — alinhamento com as prioridades definidas no aviso e com a estratégia regional RIS3.
Baixa Densidade vs. Outros Territórios
O SICE – Inovação Produtiva é publicado em duas vertentes com condições bastante diferentes. Perceber qual se aplica ao seu projeto é decisivo.
| Territórios de Baixa Densidade | Outros Territórios | |
|---|---|---|
| Tipo de apoio | Integralmente a fundo perdido | Modelo misto (fundo perdido + reembolsável) |
| Taxas | Mais elevadas (até 60%) | Taxas base mais baixas (25–30%) + crédito do Banco Português de Fomento |
| Concorrência | Menor (menos candidaturas) | Maior, mas com dotações superiores |
| Passo preliminar | Candidatura direta | Registo de Pedido de Auxílio (RPA) |
Nos Outros Territórios, o modelo misto permite que o apoio total chegue à ordem dos 50% — combinando uma componente a fundo perdido com uma componente reembolsável (até cerca de 25% da despesa elegível) que pode ser parcialmente convertida em fundo perdido se o projeto cumprir as metas de emprego e exportação contratualizadas.
Despesas elegíveis e não elegíveis
O investimento mínimo elegível tem sido, nos avisos recentes, de 300.000 €, com um máximo na ordem dos 25 milhões de euros.
Elegíveis
- Máquinas, equipamentos produtivos e equipamento informático.
- Software standard ou desenvolvido à medida.
- Direitos de propriedade intelectual: patentes, licenças e know-how.
- Obras de construção e remodelação (com limites por região e setor).
- Estudos, diagnósticos, serviços de engenharia e arquitetura.
- Planos de marketing e relatórios de alinhamento com o princípio DNSH.
Não elegíveis
- Investimentos realizados antes da data de candidatura (efeito de incentivo).
- Aquisição de terrenos e fundo de maneio.
- Equipamento administrativo e mobiliário de escritório (salvo em projetos turísticos).
- Despesas de funcionamento corrente.
Como candidatar-se: passo a passo
- Confirmar a elegibilidade — dimensão PME, situação fiscal, CAE abrangido e investimento acima do mínimo.
- Preparar o projeto — definir a tipologia, obter orçamentos de fornecedores e elaborar projeções financeiras a 3–5 anos.
- Registar no Balcão dos Fundos — com chave móvel digital; nos Outros Territórios, fazer primeiro o Registo de Pedido de Auxílio (RPA).
- Preencher o formulário — os campos de texto livre são críticos para demonstrar a inovação e o alinhamento com os critérios de mérito.
- Submeter e acompanhar — nunca no último dia; a decisão demora até 60 dias úteis após o fecho de cada fase.
As candidaturas são submetidas exclusivamente no Balcão dos Fundos.

