
Novas Regras do IUC 2026: Pague Até Fevereiro e Evite Multas
Novas Regras do IUC 2025: Guia Completo para Contribuintes e Empresas A partir de 2026, o pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) passa a ser feito
Aquisição de viaturas 100% elétricas totalmente adaptadas ao transporte de pessoas com mobilidade condicionada, capazes de atender ao aumento do nível de necessidades sociais locais e que promovam o máximo de autonomia das pessoas, permitindo-lhes aceder aos apoios e serviços de que necessitam, sem que tenham de sair dos seus contextos naturais de vida.
Os avisos estão abertos à submissão de candidaturas até ao dia 06/06/2024
As entidades que se podem candidatar são Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), enquanto entidades de direito privado sem fins lucrativos, e equiparadas, que detêm acordos de cooperação celebrados com o Beneficiário Intermediário, ISS, I.P., no mínimo para o desenvolvimento de uma das seguintes respostas sociais abaixo listadas:
O montante financeiro disponível para os apoios financeiros previstos no presente aviso é de 37.000.000€.
Os apoios a conceder no âmbito do presente aviso revestem a natureza de subvenção não reembolsável, assumindo a modalidade de reembolso de custos elegíveis efectivamente incorridos e pagos.
A taxa de financiamento é de 100% sobre os custos elegíveis.
Adiantamento inicial de 70% do montante do investimento total elegível e o restante financiamento após a submissão do relatório eletrônico da execução física e financeira.
O período de execução da candidatura é de 12 meses.
Apoio a candidaturas que incidam sobre viaturas 100% elétricas adaptadas ao transporte de pessoas com mobilidade condicionada, nas seguintes tipologias:
As despesas são consideradas elegíveis se:
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