
Town Twinning: Cooperação Europeia entre Autarquias
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O período de candidaturas à medida Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal decorre até final de fevereiro de 2027.
O objetivo da Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal é estimular e facilitar o regresso e fixação de emigrantes ou dos seus familiares em território português.
São destinatários dos apoios os cidadãos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
São, igualmente, destinatários da medida os familiares dos emigrantes que tenham saído de Portugal há pelo menos três anos, desde que reúnam as restantes condições previstas para os destinatários da medida.
Apoio financeiro nos seguintes termos:
No caso de contrato de trabalho a tempo parcial, o apoio financeiro é reduzido na devida proporção tendo por base um período normal de trabalho de 40 horas semanais.
Majorações do apoio
Apoios complementares
Ao apoio financeiro podem acrescer os seguintes apoios complementares:
Apoio adicional concedido pelo Turismo de Portugal, IP Caso a local de trabalho contratualmente definido ou a atividade profissional desenvolvida por conta própria se situe em território do Interior (Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho) e seja na área do Turismo, em CAE enquadrada no Despacho n.º 11329/2023, de 7 de novembro, é concedido pelo um apoio adicional de 25% do valor do apoio aprovado pelo IEFP, IP.
Esta medida oferece diferentes tipos de apoio, extensíveis aos familiares dos emigrantes, que variam de acordo com o tipo de atividade profissional e a duração do contrato de trabalho.
Majoração por cada membro da família: Há lugar a uma majoração de 20% por cada membro da família do emigrante, até ao limite de 3 vezes o IAS, ou seja, 1.441,29 euros.
Apoio adicional: Os emigrantes podem ainda beneficiar de apoios adicionais para responder aos encargos com o custo da viagem para Portugal e de transporte de bens (3 vezes o valor do IAS). Está igualmente previsto um valor para comparticipar os custos com o reconhecimento de qualificações académicas ou profissões dos emigrantes, até ao valor máximo de 1 IAS.
É importante lembrar que estes apoios financeiros só são aplicáveis uma vez, por destinatário e por agregado familiar.
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