
Novas Regras do IUC 2026: Pague Até Fevereiro e Evite Multas
Novas Regras do IUC 2025: Guia Completo para Contribuintes e Empresas A partir de 2026, o pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) passa a ser feito
Esta medida visa a contratação de recursos humanos altamente qualificados por micro, pequenas e médias empresas, em territórios classificados como de Baixa Densidade ou Não, com remuneração justa e perspetivas de sustentabilidade de emprego. Estas contratações funcionam como forma de aquisição de massa crítica e de suporte ao desenvolvimento de processos que promovam a inovação empresarial, em áreas alinhadas com os domínios prioritários da Estratégia Regional de Especialização Inteligente (S3NORTE2027). Os recursos humanos a contratar devem ter um grau académico com nível de qualificação 6 (licenciatura), 7 (mestrado) ou 8 (doutoramento e pós-doutoramento).
Os avisos estão abertos à submissão de candidaturas até ao dia 28/03/2024.
Promoção da adaptação dos trabalhadores, das empresas e dos empresários à mudança, o envelhecimento ativo e saudável e um ambiente de trabalho saudável e bem adaptado capaz de prevenir riscos para a saúde (FSE+). Além disso, promover o contributo para a capacitação da empresa, através do aumento da sua capacidade de absorção e de criação de conhecimento para responder aos desafios de transformação do tecido empresarial, das políticas públicas de inovação e das transições digital e climática, onde as necessidades de qualificações em áreas emergentes são centrais.
Micro, pequenas e médias empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, conforme alínea a) do artigo 112.º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD), que disponham de contabilidade organizada e de estrutura física com atividade regular na região Norte, em Territórios de Baixa Densidade ou Não.
São destinatários elegíveis das ações as pessoas com diploma de ensino superior com os níveis de qualificação 6 (licenciatura), 7 (mestrado) ou 8 (doutoramento e pós-doutoramento). Quando estejam em causa licenciados e mestres, para além do grau académico, deverá ser evidenciada especialização profissional específica relevante para a área de contratação, no contexto empresarial ou regional em que o beneficiário se insere, sendo exigida uma experiência profissional mínima de 5 anos.
Esta medida conta com uma dotação de 4,5 M€ para territórios de Não Baixa Densidade, à qual se soma a dotação para territórios de baixa densidade de 1,5M€.
A taxa de comparticipação máxima é de 50% a fundo perdido.
O financiamento é disponibilizado em regime de adiantamento inicial (10% do valor total), sendo o restante assegurado em função da apresentação e análise dos pedidos de reembolso e de saldo final.
Contratação de postos de trabalho relativos a recursos humanos altamente qualificados que ocorra após a data de apresentação da candidatura. Além do salário base (incluindo subsídio de férias e de Natal), são ainda elegíveis os respetivos encargos sociais obrigatórios, ou seja, despesas com segurança social e seguro de acidentes de trabalho.
Salário Base | Licenciados e mestres | Doutorados e pós-doutorados |
Limiar Mínimo de Elegibilidade | 1649,15€ | 2132,32€ |
Limiar Máximo de Elegibilidade | 2349,15€ | 3667,94€ |
A contratação deverá ter data posterior à da apresentação da candidatura.

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