Eficiência energética na administração local e nas instituições particulares de solidariedade social (IT)

Promoção da eficiência energética e redução das emissões de gases com efeito de estufa na Administração Pública Local e nas Instituições Particulares de Solidariedade Social. 

Período de candidatura e duração

1ª fase – 30/09/2024 (18h00) 

2ª fase – 15/11/2024 (18h00) 

3ª fase – 30/12/2024 (18h00)

As operações devem apresentar a duração máxima de 24 meses.

Objetivo

Os apoios previstos visam promover a eficiência energética e reduzir as emissões de gases com efeito de estufa na Administração Pública Local e nas Instituições Particulares de Solidariedade Social, reduzindo a intensidade energética e aumentando a eficiência energética e a eficiência hídrica, promovendo um parque edificado de elevado desempenho energético e de baixo carbono. 

Ações Elegíveis

São elegíveis as ações previstas no Programa Regional do Norte 2021-2027 (NORTE 2030) orientadas para as finalidades / objetivos anteriormente identificados no presente Aviso, nos seguintes moldes:

  1. Renovações integradas que tenham em consideração cada edifício e respetivos sistemas no seu conjunto, envolvendo (i) melhoria das componentes passivas da envolvente de edifícios, através, por exemplo, do isolamento térmico das paredes, das coberturas, dos pavimentos e/ou dos envidraçados; (ii) melhoria das componentes ativas de edifícios, através, por exemplo, de sistemas de climatização para aquecimento e/ou arrefecimento e de aquecimento de águas sanitárias (bombas de calor, sistemas solares térmicos, caldeiras e recuperadores a biomassa, etc.); (iii) substituição de janelas e portas ineficientes por outras mais eficientes e sistemas de ventilação e iluminação natural; (iv) instalação de sistemas de climatização (aquecimento, arrefecimento ou ventilação) e de sistemas de gestão inteligente da energia; (v) intervenções que visem a eficiência hídrica e material, incluindo substituição de equipamentos ineficientes por outros mais eficientes; (vi) intervenções que promovam a incorporação de biomateriais, de materiais reciclados, de soluções de base natural e as fachadas e coberturas verdes e as soluções de arquitetura bioclimática em prédios e edifícios e suas frações autónomas; (vii) instalação de painéis fotovoltaicos e de outros equipamentos de produção de energia renovável; 
  2. Ações de capacitação de atores territoriais para o desenvolvimento de ações de sensibilização, informação e planeamento associadas à eficiência energética e transição climática.

 

Entidades Beneficiárias

Para a ação tipo a) Renovações integradas que tenham em consideração cada edifício e respetivos sistemas no seu conjunto, são elegíveis as seguintes entidades:

  • Municípios e suas Associações; 
  • Associações de Municípios; 
  • Empresas do setor empresarial local detidas a 100 % por entidades públicas; 
  • Instituições particulares de solidariedade social e entidades, públicas ou equiparadas, proprietárias de equipamentos sociais; 
  • Outras entidades, mediante protocolo ou outras formas de cooperação, com entidades beneficiárias identificadas nas alíneas a) a b).

Para a ação tipo b) Ações de capacitação de atores territoriais para o desenvolvimento de ações de sensibilização, informação e planeamento associadas à eficiência energética e transição climática, são elegíveis as seguintes entidades: 

  • Entidades intermunicipais;
  • Agências regionais de energia.

 

Financiamento

Esta medida conta com uma dotação de 85 M€, os quais são divididos da seguinte forma:

Território

Montante

Área Metropolitana do Porto

38.407.483,00€

Comunidade Intermunicipal do Alto Minho

5.852.374,00€

Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega e Barroso

3.657.542,00€

Comunidade Intermunicipal do Ave

7.189.786,00€ 

Comunidade Intermunicipal do Cávado

5.769404,00€

Comunidade Intermunicipal do Douro

9.749.937,00€

Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa

8.243.582,00€ 

Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes

6.129.892,00€

Taxa Máxima de Financiamento: 85%

 

FORMAS DE PAGAMENTO

Reembolso e contra-fatura.

Valor de despesa elegível

As operações suscetíveis de apoio devem apresentar um mínimo de despesa elegível total de 15.000€ e um investimento elegível total inferior a 300.000€.

Que despesas são elegíveis para este apoio?

Para a ação tipo a) Renovações integradas que tenham em consideração cada edifício e respetivos sistemas no seu conjunto

  • Melhoria das componentes passivas da envolvente de edifícios, através, por exemplo, do isolamento térmico das paredes, das coberturas, dos pavimentos e/ou da substituição de janelas e portas ineficientes por outras mais eficientes e/ou de colocação de dispositivos de sombreamento/proteção solar;
  • Melhoria das componentes ativas de edifícios, através, por exemplo, de sistemas de climatização (aquecimento, arrefecimento ou ventilação) e de aquecimento de águas sanitárias (bombas de calor, sistemas solares térmicos, caldeiras e recuperadores a biomassa, etc);
  • Melhoria (ou instalação) de sistemas de ventilação e iluminação natural;
  • Instalação de sistemas de gestão inteligente da energia;
  • Intervenções que visem a eficiência hídrica e material, incluindo substituição de equipamentos ineficientes por outros mais eficientes;
  • Intervenções que promovam a incorporação de biomateriais, de materiais reciclados e de soluções de base natural, as fachadas e coberturas verdes e as soluções de arquitetura bioclimática em edifícios e suas frações autónomas;
  • Instalação de painéis fotovoltaicos e de outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo;
  • Auditorias energéticas e processos de certificação energética, desde que não obrigatórias por lei e realizadas por perito qualificado independente que permita a avaliação e o acompanhamento do desempenho e da eficiência energética do investimento, estudos, planos de ação ou análises energéticas/hídricas, necessárias ao diagnóstico ex-ante e à avaliação ex-post. 

 

Ação tipo b) Ações de capacitação de atores territoriais para o desenvolvimento de ações de sensibilização, informação e planeamento associadas à eficiência energética e transição climática

  • Ações de sensibilização, promoção e planeamento territorial, difusão de informação e sensibilização socioeconómica no domínio da eficiência  energética.

 

Despesas não elegíveis

  • Ações de realojamento;
  • Outras intervenções em edifícios, incluindo ampliações e/ou restruturações de espaços, que não se encontrem relacionadas com o aumento do desempenho energético, como sejam:
    • Pintura, exceto nos casos em que seja promovida a instalação de isolamento térmico pelo exterior da fachada, bem como nas situações em que o isolamento térmico seja instalado pelo interior, sendo que, em ambos os casos, apenas se considera elegível a despesa associada à pintura das superfícies que foram objeto da colocação de  isolamento térmico;
    • Reforço estrutural;
    • Intervenções nas redes elétricas, de abastecimento de água, de saneamento, de Infraestruturas de Telecomunicações em Edifícios (ITED), ou outras;
    • Outras pequenas reparações, obras de manutenção e conservação;
    • Auditorias e Certificados Energéticos obrigatórios por lei.
    • Outros investimentos que não relevem para a concretização das intervenções ao nível da eficiência energética, excetuando-se as orientadas para a microprodução de energias renováveis. 

 

O que importa registar?

  • O sistema de incentivos enquadra-se no Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade (Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril);
  • Para a ação tipo “Renovações integradas que tenham em consideração cada edifício e respetivos sistemas no seu conjunto”:
    • Administração Pública Local e IPSS: Certificado Energético ex-ante, emitido ou atualizado após 1 de julho de 2021, acompanhado do relatório de avaliação do desempenho energético do edifício
    • Habitação Social: Certificados Energéticos ex-ante , emitidos ou atualizados após 1 de julho de 2021, no âmbito do SCE, acompanhados de relatório síntese de avaliação do desempenho energético do conjunto habitacional intervencionado, com a caracterização da situação antes da intervenção.
    • Após a implementação da intervenção, deve ser apresentado: (i) Certificado Energético ex-post, acompanhado do respectivo relatório de avaliação do desempenho energético do edifício ou (ii) No caso de habitação social, Certificados Energéticos ex-post para todas as frações intervencionadas, acompanhados de relatório síntese de avaliação do desempenho energético para o conjunto do bloco habitacional intervencionado, de forma a que possa ser comprovada a execução das tipologias apoiadas e o resultado do desempenho energético.
  • As candidaturas à  ação tipo “Renovações integradas que tenham em consideração cada edifício e respetivos sistemas no seu conjunto” deve apresentar (1) o seu contributo para a redução das emissões de CO2eq (igual ou superior a 35%), medido através da redução de emissões de CO2 anuais associadas ao resultado da operação e (2) racionalidade económica, ou seja, um rácio entre o investimento elegível (€) e a redução anual de consumo de energia primária (tep) igual ou inferior a 5000€/tep.

 

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