
Listagem de obrigações legais da Junta de Freguesia
Obrigações Legais das Juntas de Freguesia: Listagem Completa Cumprir com as obrigações legais é fundamental para a transparência e o bom funcionamento das Juntas de
Promoção da eficiência energética e redução das emissões de gases com efeito de estufa na Administração Pública Local e nas Instituições Particulares de Solidariedade Social.
1ª fase – 30/09/2024 (18h00)
2ª fase – 15/11/2024 (18h00)
3ª fase – 30/12/2024 (18h00)
As operações devem apresentar a duração máxima de 24 meses.
Os apoios previstos visam promover a eficiência energética e reduzir as emissões de gases com efeito de estufa na Administração Pública Local e nas Instituições Particulares de Solidariedade Social, reduzindo a intensidade energética e aumentando a eficiência energética e a eficiência hídrica, promovendo um parque edificado de elevado desempenho energético e de baixo carbono.
São elegíveis as ações previstas no Programa Regional do Norte 2021-2027 (NORTE 2030) orientadas para as finalidades / objetivos anteriormente identificados no presente Aviso, nos seguintes moldes:
Para a ação tipo a) Renovações integradas que tenham em consideração cada edifício e respetivos sistemas no seu conjunto, são elegíveis as seguintes entidades:
Para a ação tipo b) Ações de capacitação de atores territoriais para o desenvolvimento de ações de sensibilização, informação e planeamento associadas à eficiência energética e transição climática, são elegíveis as seguintes entidades:
Esta medida conta com uma dotação de 85 M€, os quais são divididos da seguinte forma:
Território | Montante |
Área Metropolitana do Porto | 38.407.483,00€ |
Comunidade Intermunicipal do Alto Minho | 5.852.374,00€ |
Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega e Barroso | 3.657.542,00€ |
Comunidade Intermunicipal do Ave | 7.189.786,00€ |
Comunidade Intermunicipal do Cávado | 5.769404,00€ |
Comunidade Intermunicipal do Douro | 9.749.937,00€ |
Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa | 8.243.582,00€ |
Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes | 6.129.892,00€ |
Taxa Máxima de Financiamento: 85%
Reembolso e contra-fatura.
As operações suscetíveis de apoio devem apresentar um mínimo de despesa elegível total de 15.000€ e um investimento elegível total inferior a 300.000€.
Para a ação tipo a) Renovações integradas que tenham em consideração cada edifício e respetivos sistemas no seu conjunto
Ação tipo b) Ações de capacitação de atores territoriais para o desenvolvimento de ações de sensibilização, informação e planeamento associadas à eficiência energética e transição climática
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