
Novas Regras do IUC 2026: Pague Até Fevereiro e Evite Multas
Novas Regras do IUC 2025: Guia Completo para Contribuintes e Empresas A partir de 2026, o pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) passa a ser feito
Medida de apoio ao desenvolvimento de atividades de investigação industrial ou desenvolvimento experimental individualmente ou em copromoção (consórcios de empresas ou consórcios de empresas e entidades do ensino superior) direcionadas ao desenvolvimento ou melhoria de processos e de produtos/serviços ou inovações organizacionais.
Os avisos prevêem várias fases de candidatura:
a) Fase 2: até às 18h do dia 30/04/2024;
b) Fase 3: até às 18h do dia 30/08/2024;
c) Fase 4: até às 18h do dia 30/12/2024.
Implementação de atividades de investigação industrial ou desenvolvimento experimental conducentes à introdução de inovações ou melhorias significativas nos produtos/serviços, processos produtivos ou estruturas organizacionais das empresas – PME e Small mid Caps. As atividades a implementar devem contribuir para os seguintes indicadores de realização a contratualizar:
Esta medida conta com uma dotação de 46,2 M€ no caso das ações em copromoção e de 32 M€ no caso das operações individuais, aos quais se somam as dotações para os territórios de baixa densidade, 14,3 M€ e 9 M€ respetivamente.
A taxa de comparticipação máxima é de 80% a fundo perdido (85% para ENESII), partindo de taxas de comparticipação base de 50% para projetos de investigação industrial e 25% para projetos de desenvolvimento experimental, aos quais se somam majorações nos termos dos avisos.
As despesas são apoiadas em regime de adiantamento de fundo perdido e de reembolso contra fatura ou contra despesas realizadas.

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