
Listagem de obrigações legais da Junta de Freguesia
Obrigações Legais das Juntas de Freguesia: Listagem Completa Cumprir com as obrigações legais é fundamental para a transparência e o bom funcionamento das Juntas de
O PIEP visa a promoção da acessibilidade para pessoas com mobilidade condicionada no acesso aos serviços públicos, mediante a aplicação do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual1 e respetivas Normas Técnicas de Acessibilidade (NTA).
Período de Candidatura: De 15 de julho de 2024 às 00:00:00 até 31 de outubro de 2024 às 23:59:59.
Duração das Intervenções: As intervenções financiadas devem ser executadas até um período máximo de 12 meses, não ultrapassando 31 de dezembro de 2025.
O Programa de Intervenções em Edifícios Públicos (PIEP) visa promover a acessibilidade para pessoas com mobilidade condicionada em edifícios públicos, garantindo a conformidade com as Normas Técnicas de Acessibilidade (NTA). O objetivo é apoiar intervenções em pelo menos 1500 edifícios públicos, melhorando as condições de acessibilidade.
São elegíveis as ações que incluem obras ou a instalação de equipamentos que melhorem a acessibilidade, conforme as Normas Técnicas de Acessibilidade, como a adaptação de passeios, escadas, rampas, instalações sanitárias, elevadores, entre outros.
Intervenções elegíveis, no âmbito das NTA:
Portas exteriores – 2.600,00 €/por unidade
Corrimãos – 270,00 €/ml;
Barras de Apoio – 260,00 €/unidade.
O Programa de Intervenções em Edifícios Públicos (PIEP) tem a dotação global de 17.313.470,16€ (dezassete milhões trezentos e treze mil quatrocentos e setenta euros e dezasseis cêntimos), estando prevista a realização de intervenções em, pelo menos, 1.500 edifícios, sendo que a respetiva implementação decorre entre 2022 e 2025.
Os pagamentos ao Beneficiário final são efetuados pelo Beneficiário Intermediário, utilizando para o efeito a plataforma” “PRR – SIGA”, da seguinte forma:
Limites previstos para cada intervenção elegível, até ao limite máximo de 13.000,00 € (treze mil euros) por edifício e/ou equipamento do imóvel a intervir.
São consideradas despesas não elegíveis:
a. As associadas a intervenções que não sejam elegíveis;
b. As associadas a intervenções que reduzam a acessibilidade ou que não a melhorem a acessibilidade ou não relacionadas com a promoção de condições de acessibilidade a pessoas com mobilidade condicionada ou com outras deficiências e incapacidades;
c. Intervenções que, por si só, configurem obras de manutenção, conservação ou de reparação;
d. Obras não relacionadas com a promoção de condições de acessibilidade a pessoas com mobilidade condicionada;
e. Reparações de equipamentos ou infraestruturas que não digam diretamente respeito à promoção de condições de acessibilidade;
f. Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), recuperável ou não pelo Beneficiário final;
g. Aquelas que, apesar de elegíveis ao abrigo do presente Aviso, foram objeto de financiamento no âmbito dos FEEI;
h. Despesas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante financiado pelo PRR ou das despesas elegíveis da operação;
i. As realizadas por administração direta;
j. Despesas com estaleiro.
Os critérios do mérito a considerar no âmbito do presente Aviso são os seguintes:
A pontuação mínima necessária para garantir o mérito das candidaturas para financiamento
é de 50 pontos, numa escala de 0 a 100.o.
É possível submeter ações com data de execução anterior à do presente aviso, desde que essas intervenções cumpram os requisitos de elegibilidade e sejam enquadradas nas despesas elegíveis definidas no aviso. Especificamente, as despesas são consideradas elegíveis se estiverem associadas a procedimentos de contratação pública cujo contrato tenha sido assinado a partir de 1 de fevereiro de 2020, conforme mencionado no documento. Portanto, desde que as ações realizadas se enquadrem nessas condições, podem ser submetidas para financiamento mesmo que tenham sido executadas antes da data do aviso.
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