
Listagem de obrigações legais da Junta de Freguesia
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O SIFIDE II tem como objetivo a criação de um mecanismo de apoio fiscal que visa aumentar a competitividade das empresas, apoiando o seu esforço em investigação e desenvolvimento (I&D) através da dedução à coleta de IRC das respetivas despesas.
As empresas cujo período de tributação coincida com o ano civil deverão apresentar candidatura até ao final do mês de maio do ano seguinte.
No caso do período de tributação não coincidir com o ano civil, as empresas deverão submeter candidatura até ao último dia do quinto mês seguinte à data de termo do período de tributação a que respeitam as despesas de I&D.
Sujeitos passivos de imposto sobre Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC) residentes em território nacional e os não residentes com estabelecimento estável, que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços, desde que cumpridas as condições e obrigações definidas, desde que preencham cumulativamente duas condições: o lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos e que não sejam devedores à Autoridade Tributária e à Segurança Social.
O SIFIDE II corresponde a um crédito fiscal, em sede de IRC, até à concorrência da coleta deste imposto, de um valor correspondente às despesas com Investigação e Desenvolvimento (I&D) realizadas, de acordo com determinadas taxas.
No caso de Micro, Pequenas e Médias Empresas (“PME”), constituídas há menos de dois anos e que não tenham beneficiado da taxa incremental, poderão beneficiar de uma majoração de 15% na taxa base, não se aplicando a taxa incremental.
Consideram-se despesas de investigação, as realizadas com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos, e de desenvolvimento as realizadas com a exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.
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